| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Autoriza efetuar a premiação em dinheiro aos vencedores da nona edição do Festival Carambeiense de Música (IX FESTCAM) promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências. |
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LEI Nº1395/2021 SÚMULA: Autoriza efetuar a premiação em dinheiro aos vencedores da nona edição do Festival Carambeiense de Música (IX FESTCAM) promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aos vencedores da nona edição do Festival Carambeiense de Música – IX FESTCAM promovido pela Secretaria Municipal de Educação e cultura, as seguintes premiações em dinheiro: I. Vencedores da Categoria Infantil, na qual se compreende a faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade: a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais); b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais); c) 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais). II. Vencedores da Categoria Infantojuvenil, na qual se compreende a faixa etária de 11 (onze) a 15 (quinze) anos de idade: a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais); b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais); c) 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais). III. Vencedores da Categoria Juvenil/Adulto, na qual se compreende as pessoas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis anos): a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais); b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais); c) 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente, codificadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura sob a Ação nº 2039, Funcional nº 0012.0392.1301 (manutenção do Departamento Municipal de Cultura), Conta nº 253, Fonte nº 000, Elemento nº 3339031000000000000 (premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Carambeí/PR, 09 de dezembro de 2021. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ