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norma nº 1395/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1395 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAutoriza efetuar a premiação em dinheiro aos vencedores da nona edição do Festival Carambeiense de Música (IX FESTCAM) promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.
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LEI Nº1395/2021
SÚMULA: Autoriza efetuar a premiação em dinheiro aos 
vencedores da nona edição do Festival Carambeiense 
de Música (IX FESTCAM) promovido pela Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas 
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aos vencedores da nona 
edição do Festival Carambeiense de Música – IX FESTCAM promovido pela Secretaria
Municipal de Educação e cultura, as seguintes premiações em dinheiro:
I. Vencedores da Categoria Infantil, na qual se compreende a faixa etária de 6 (seis) a 
10 (dez) anos de idade:
a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
c) 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
II. Vencedores da Categoria Infantojuvenil, na qual se compreende a faixa etária de 11 
(onze) a 15 (quinze) anos de idade:
a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
c) 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
III. Vencedores da Categoria Juvenil/Adulto, na qual se compreende as pessoas com 
idade igual ou superior a 16 (dezesseis anos):
a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
c) 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária vigente, codificadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura sob a 
Ação nº 2039, Funcional nº 0012.0392.1301 (manutenção do Departamento Municipal de 
Cultura), Conta nº 253, Fonte nº 000, Elemento nº 3339031000000000000 (premiações culturais, 
artísticas, científicas, desportivas e outras).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Carambeí/PR, 09 de dezembro de 2021.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ

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