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norma nº 1401/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1401 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.394/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1401/2022
SÚMULA: Altera a redação e inclui dispositivos na Lei
Municipal nº. 1.394/2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera-se a redação do inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.394/2021,
passando a dispor da seguinte maneira:
(...)
I. 21563, 21564, 21565, 21566, 21567, 21568, 21569, 21570, 21571, 21573, 21575,
21576, 21577, 21578, 21579, 21580, 21581, 21582, 21583, 21584, 21585, 21586,
21588, 21589, 21590, 21591, 21592, 21593, 21594, 21595, 21596, 21597, 21598,
21599, 21600, 21601, 21602, 21603, 21604, 21605, 21606, 21.607, 21608, 21609,
21610, 21611, 21612, 21613, 21616, 21617, 21618, 21619, 21620, 21621, 21622,
21623, 21624, 21625, 21626, 21627, 21628, 21629, 24225, 24226, 24227, 24228,
24229, 24230, 24231, 24232, 24233, 24234, 24235, 24236, 24237 e 30414.
Art. 2º. Altera-se a redação do caput do art. 2º. e Tabela – Crédito Adicional Especial,
ambos da Lei Municipal nº. 1.394/2021, passando a dispor da seguinte maneira:
(...)
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento do
Município com base no superavit financeiro apurado em 31/12/2021 no valor de R$
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), na forma em que especifica
abaixo:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentaria :09.004FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Funcional programática 
09.004.001.0482.1601.1081
Projeto : CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Elemento de Despesas Fonte de Recursos Valor R$
44.90.61.0000 Aquisição de Imóveis 00000- Outras áreas – Recursos Livres 2.300.000,00
ordinários
Art. 3º. Altera-se a redação do caput do art. 3º e exclui-se a Tabela – Cálculo do
Provável Excesso – FPM, passando a dispor da seguinte maneira:
(...)
Art. 3º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados
os recursos provenientes da apuração do Superavit Financeiro em 31/12/2021.
Art. 4º. Altera-se a redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.394/2021, passando a
dispor da seguinte maneira:
(…)
Art. 4º. Para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº.
101/2000, fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº.
1.374/2021, Plano Plurianual – Lei Municipal nº. 1.389/2021 e Lei Orçamentária
Anual – Lei Municipal nº. 1.392/2021.
Art. 5 º. Inclui-se o art. 5º na Lei Municipal nº. 1.394/2021, o qual terá a seguinte
redação:
(…)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Carambeí/PR, 11 de março de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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