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norma nº 1406/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1406 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaInstitui a obrigatoriedade de ampla publicidade e divulgação das Audiências Públicas do Município.
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matéria 2483 →

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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1406/2022
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AMPLA 
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DAS 
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE 
CARAMBEÍ.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de publicidade e divulgação de todas as 
audiências públicas do município, não só no Diário oficial, como de costume, mas em todos os 
canais de mídia do município, tais como redes sociais, páginas na internet e mídia impressa 
(quando for o caso). 
Art. 2º A implantação desta lei promoverá:
I - Maior publicidade a matéria de interesse público; 
II - Participação da população em maior escala nas audiências públicas; e
III - Transparência ao Poder Público. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Carambeí/PR, 12 de abril de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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