| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de ampla publicidade e divulgação das Audiências Públicas do Município. |
| native_id | 1459 |
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1406/2022 INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AMPLA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de publicidade e divulgação de todas as audiências públicas do município, não só no Diário oficial, como de costume, mas em todos os canais de mídia do município, tais como redes sociais, páginas na internet e mídia impressa (quando for o caso). Art. 2º A implantação desta lei promoverá: I - Maior publicidade a matéria de interesse público; II - Participação da população em maior escala nas audiências públicas; e III - Transparência ao Poder Público. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí/PR, 12 de abril de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL