| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1.371/2021 e dá outras providências. |
| native_id | 1461 |
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_______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI N°1407/2022 SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°. 1.371/2021 e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1°. Altera-se a redação do caput do art. 1° da Lei Municipal n°. 1.371/2022, passando a conter o seguinte teor: “Art. 1°. Esta lei institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de Carambeí, nos termos da Lei Federal nº 13.431/2017, o qual terá a precípua finalidade de cumprimento e aprimoramento das ações e intervenções relativas à Escuta Especializada. Art. 2°. Altera-se a redação do caput e dos incisos, I e IV, todos do art. 2° da Lei Municipal n°. 1.371/2021, passando a conter o seguinte teor: “Art. 2°. O referido Comitê tem como objetivos gerais a instrumentalização dos serviços, órgãos e instituições alocadas no Município de Carambeí, sobretudo, aqueles contidos nas pastas da Saúde, Educação e Assistência Social, sobre a escuta especializada, bem como, gerir os recursos humanos necessários à execução dos trabalhos em nível municipal” (…) “I. Propor metodologias de discussão de casos e aprimoramento de técnicas e práticas na escuta especializada; IV. Promover, articular, organizar e sugerir eventos, palestras e campanhas, dentre outros, para o combate às violências, em parcerias com outros coletivos ou outros atores da rede de atenção do Município de Carambeí”; _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 2°. Altera-se a redação dos incisos III e VI do art. 4° da Lei Municipal n°. 1.3171/2021, passando a conter o seguinte teor: “Art. 4°. (…) III. Propor capacitações continuadas aos órgãos e serviços que compõem o Comitê, bem como promover e propor a realização de campanhas, eventos, dentre outros, para a divulgação das ações em prol do combate e prevenção das violências contra Crianças e Adolescentes; VI. Realizar a divulgação e promoção das atividades do Comitê à população geral, aos serviços, órgãos e outros atores da rede de atendimento, sobretudo dos fluxogramas e organogramas, orientando a população sobre como proceder no caso de indícios de violências contra Crianças e Adolescentes” Art. 3°. Altera-se a redação do caput e incisos III, IV todos do art. 3° da Lei Municipal n°. 1.371/2021, passando a conter o seguinte teor: “Art. 3°. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de Carambeí, contará com a seguinte estrutura: I. um Presidente e um Vice Presidente II. um 1° Secretário e um 2° Secretário III. Membros titulares: 02 (dois) representantes dos serviços da Política de Assistência Social; 02 (dois) representantes da Política de Saúde; 02 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; 02 (dois) representantes do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS; Colegiado do Conselho Tutelar; 04 (quatro) representantes da Política de Educação – sendo 02 (dois) da esfera Municipal e 02 (dois) da esfera Estadual; 02 (dois) representantes da Polícia Civil, e, 02 (dois) representantes Polícia Militar, para cada par será um titular e um suplente. _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 IV. Membros colaboradores representantes dos Serviços e instituições não governamentais com vínculo direto com a administração pública e afins, que pela relevância do tema, se mostrarem indispensáveis para a composição do presente Comitê. [...] Art. 4°. Altera-se a redação do art. 5° da Lei Municipal n°. 1.371/2021, passando a conter o seguinte teor: “Art. 5°. Terão as Instituições mencionadas nos incisos do art. 3° desta Lei, o prazo de 15 dias para indicação dos Membros a comporem o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de Carambeí. Art. 5°. Inclui-se o art. 6° na Lei Municipal n°. 1.371/2021, o qual conterá a seguinte redação: “Art. 6°. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada mediante DECRETO do Poder Executivo Municipal. Carambeí/PR, 20 de abril de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL