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norma nº 1403/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1403 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE CARAMBEÍ.
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LEI Nº 1403/2022
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE CARAMBEÍ.
Autor: Comissão de Finanças e Orçamento
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica autorizado a conceder recomposição dos subsídios aos membros
do Poder Legislativo de Carambeí, conforme Constituição Federal, no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) indicado pelo IBGE, de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, para a data base de
março de 2022, mesmo índice adotado para todos os servidores municipais, conforme determina a
legislação.
Parágrafo único: Cabe à Presidência da Câmara Municipal a limitação
proporcional em relação aos Deputados Estaduais
Art. 2º - Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação, com seus efeitos a
partir de 1º de março de 2022.
CARAMBEÍ, em 22 de março de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1355 – Loteamento Jardim Europa, CEP: 84145-000 – Carambeí - Paraná

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