| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE CARAMBEÍ. |
| native_id | 1465 |
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LEI Nº 1403/2022 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE CARAMBEÍ. Autor: Comissão de Finanças e Orçamento A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1° - Fica autorizado a conceder recomposição dos subsídios aos membros do Poder Legislativo de Carambeí, conforme Constituição Federal, no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) indicado pelo IBGE, de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, para a data base de março de 2022, mesmo índice adotado para todos os servidores municipais, conforme determina a legislação. Parágrafo único: Cabe à Presidência da Câmara Municipal a limitação proporcional em relação aos Deputados Estaduais Art. 2º - Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2022. CARAMBEÍ, em 22 de março de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Avenida do Ouro, 1355 – Loteamento Jardim Europa, CEP: 84145-000 – Carambeí - Paraná