| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Institui a Campanha de Incentivo, Orientação e Conscientização do Agosto Dourado a ser realizada, anualmente, no mês de Agosto. |
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_______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1414/2022 Institui a Campanha de Incentivo, Orientação e Conscientização do Agosto Dourado a ser realizada, anualmente, no mês de Agosto. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte: LEI: A Câmara Municipal de Carambeí decreta: Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Incentivo, Orientação e Conscientização do Agosto Dourado (Incentivo à amamentação) no Município de Carambeí, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto. Art. 2º. São objetivos da Campanha de Incentivo, Orientação e Conscientização do Agosto Dourado: I – oferecer aos munícipes informações sobre a importância da amamentação com o leite materno; II – incentivar a busca por informações sobre o Agosto Dourado; III – combater os mitos e preconceitos relacionados ao tema; e IV – informar os benefícios do aleitamento materno para a saúde das mães e das crianças. Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta)dias. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha de Incentivo, Orientação e Conscientização do Agosto Dourado Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial. Carambeí/PR,01 julho de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL