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norma nº 1414/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1414 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaInstitui a Campanha de Incentivo, Orientação e Conscientização do Agosto Dourado a ser realizada, anualmente, no mês de Agosto.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1414/2022
Institui a Campanha de Incentivo, 
Orientação e Conscientização do Agosto 
Dourado a ser realizada, anualmente, no 
mês de Agosto.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeita Municipal, 
SANCIONO a seguinte:
LEI:
A Câmara Municipal de Carambeí decreta:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Incentivo, Orientação e Conscientização do Agosto Dourado
(Incentivo à amamentação) no Município de Carambeí, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º. São objetivos da Campanha de Incentivo, Orientação e Conscientização do Agosto Dourado:
I – oferecer aos munícipes informações sobre a importância da amamentação com o leite materno;
II – incentivar a busca por informações sobre o Agosto Dourado;
III – combater os mitos e preconceitos relacionados ao tema; e
IV – informar os benefícios do aleitamento materno para a saúde das mães e das crianças.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos
municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta)dias.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para 
desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha de Incentivo, Orientação e
Conscientização do Agosto Dourado
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.
Carambeí/PR,01 julho de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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