| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Altera-se a redação do caput do art. 2º e §1º da Lei Municipal n° 228/2002 e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI N.1420/2022 SÚMULA: Altera-se a redação do caput do art. 2º e §1º da Lei Municipal nº. 228/2002 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal SANCIONO a presente, LEI Art.1º Altera-se a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº. 228/2002, passando a viger da seguinte forma: “Art. 2º. O valor constante no artigo 1º, poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. (...)” Art. 2º. Altera-se a redação do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº. 228/2002, passando a viger da seguinte forma: “Art. 2º. (...) §1º. No caso de Parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga em até 15 (quinze) dias contados do ato da assinatura do contrato.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí/PR, 18 de agosto de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL