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norma nº 1420/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAltera-se a redação do caput do art. 2º e §1º da Lei Municipal n° 228/2002 e dá outras providências.
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matéria 2567 →

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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI N.1420/2022
SÚMULA: Altera-se a redação do caput do art. 2º e §1º 
da Lei Municipal nº. 228/2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal 
SANCIONO a presente,
LEI
Art.1º Altera-se a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº. 228/2002, passando a viger 
da seguinte forma:
“Art. 2º. O valor constante no artigo 1º, poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas 
mensais e sucessivas.
(...)”
Art. 2º. Altera-se a redação do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº. 228/2002, passando a viger da 
seguinte forma:
“Art. 2º. (...)
§1º. No caso de Parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga em até 15 (quinze) 
dias contados do ato da assinatura do contrato.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 18 de agosto de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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