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norma nº 1419/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1419 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaInstitui no município de Carambeí a Semana do Feirão do Emprego, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 1 de maio.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1419/2022
SÚMULA: Institui no município de Carambeí a semana
do feirão do emprego, a ser realizada, anualmente, a partir
do dia 1 de maio. Proposição: Vereador Deleon Betim
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeita Municipal, 
SANCIONO a seguinte:
LEI:
 Art. 1º. Fica instituída, no município de Carambeí, a Semana do Feirão do Emprego com o
objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos de Carambeí, 
assim como, promover oportunidades de emprego por meio de parcerias com os empresários da região.
 Parágrafo único: A Semana do Feirão do Emprego será comemorada a partir do dia 1 de maio,
passando a integrar o calendário de eventos do Município de Carambeí e da Câmara Municipal.
 
Art. 2º. A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações
sobre emprego e primeiro emprego para jovens e demais cidadãos, carteira de trabalho, noções de
empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo. Visa também que o poder público 
estreite laços com empresários com o objetivo de propiciar ofertas de emprego durante a semana do Feirão. 
 Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para
concretização da Semana do Feirão do Emprego.
Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana do Feirão do Emprego, o Poder Executivo poderárealizar 
convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas e também com as empresas da cidade, 
visando a promoção de cursos, treinamentos e ofertas de emprego.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 17 de agosto de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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