| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Institui no município de Carambeí a Semana do Feirão do Emprego, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 1 de maio. |
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_______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1419/2022 SÚMULA: Institui no município de Carambeí a semana do feirão do emprego, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 1 de maio. Proposição: Vereador Deleon Betim A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituída, no município de Carambeí, a Semana do Feirão do Emprego com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos de Carambeí, assim como, promover oportunidades de emprego por meio de parcerias com os empresários da região. Parágrafo único: A Semana do Feirão do Emprego será comemorada a partir do dia 1 de maio, passando a integrar o calendário de eventos do Município de Carambeí e da Câmara Municipal. Art. 2º. A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações sobre emprego e primeiro emprego para jovens e demais cidadãos, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo. Visa também que o poder público estreite laços com empresários com o objetivo de propiciar ofertas de emprego durante a semana do Feirão. Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para concretização da Semana do Feirão do Emprego. Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana do Feirão do Emprego, o Poder Executivo poderárealizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas e também com as empresas da cidade, visando a promoção de cursos, treinamentos e ofertas de emprego. _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí/PR, 17 de agosto de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL