| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Altera o Artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carambeí. |
| native_id | 1481 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI RESOLUÇÃO N° 4/2022 ALTERA O ARTIGO 9o DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Resolução: Art. Io - Alteram-se os parágrafos, Io. 2o, 3o, 4o e 5o do artigo 9o do Regimento Interno que passarão a constar com a seguinte: “§ Io O pleito realizar-se-á com antecedência máxima de 100 (cem) dias antes do final do ano de exercício orçamentário e mínimo 80 (oitenta) dias, em data a ser designada pelo Presidente através de Edital. § 2o As chapas deverão ser registradas através de Protocolo na Secretaria e receberão a denominação de Chapa 1 (um) e Chapa 2 (dois) por ordem e hora do Protocolo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do pleito e demais regras inseridas no Edital. § 3o As chapas só poderão ser protocoladas se possuírem a assinatura de anuência de todos os membros, sob pena de indeferimento diretamente no protocolo. § 4o A anotação e contagem dos votos serão realizados pelo Io Secretário, e o Presidente proclamará incontinenti, os eleitos. f\> CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI § 5o Os membros eleitos tomarão posse efetiva no primeiro dia útil do exercício orçamentário, entretanto em no máximo 5 dias após a eleição deverão reunir-se com os servidores para definir o Plano de Contratações Anuais, conforme exigência da Lei 14133/2021 planejarem o período de transição. e para Alt. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Carambeí, 13 de setembro de 2022. ELIO AL1 CARDOSO Presidente Io Secretário 2o Secretário