br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAltera o Artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carambeí.
native_id1481

Originating matéria

matéria 2592 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
RESOLUÇÃO N° 4/2022
ALTERA O ARTIGO 9o DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEI
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a
seguinte Resolução:
Art. Io - Alteram-se os parágrafos, Io. 2o, 3o, 4o e 5o do artigo 9o do
Regimento Interno que passarão a constar com a seguinte:
“§ Io O pleito realizar-se-á com antecedência máxima de 100 (cem)
dias antes do final do ano de exercício orçamentário e mínimo 80
(oitenta) dias, em data a ser designada pelo Presidente através de
Edital.
§ 2o As chapas deverão ser registradas através de Protocolo na
Secretaria e receberão a denominação de Chapa 1 (um) e Chapa 2
(dois) por ordem e hora do Protocolo, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas do pleito e demais regras inseridas no Edital.
§ 3o As chapas só poderão ser protocoladas se possuírem a
assinatura de anuência de todos os membros, sob pena de
indeferimento diretamente no protocolo.
§ 4o A anotação e contagem dos votos serão realizados pelo Io
Secretário, e o Presidente proclamará incontinenti, os eleitos. f\>
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
§ 5o Os membros eleitos tomarão posse efetiva no primeiro dia útil do
exercício orçamentário, entretanto em no máximo 5 dias após a
eleição deverão reunir-se com os servidores para definir o Plano de
Contratações Anuais, conforme exigência da Lei 14133/2021
planejarem o período de transição.
e para
Alt. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Carambeí, 13 de setembro de 2022.
ELIO AL1 CARDOSO
Presidente
Io Secretário
2o Secretário

open original →