| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Municipal 1.186/2017, alterada pelas Leis Municipais 1.290/2019 e 1.397/2021. |
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_______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1423/2022 SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal 1.186/2017, alterada pelas Leis Municipais 1.290/2019 e 1.397/2021. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal SANCIONO a presente, LEI Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 1.186/2017 passará a constar com a seguinte redação: Art. 1º - Ao vereador e ao servidor da Câmara Municipal de Carambeí que, em serviço ou representando o Poder Legislativo Municipal, de acordo com o interesse público, evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo, se deslocar do Município de Carambeí para outra cidade do território nacional será paga diária para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - O parágrafo 8º do art. 5º da Lei Municipal n º 1.186/2017, passará a constar com a seguinte redação: § 8º - O vereador ou servidor que se deslocar para participar de cursos, congressos, conferências ou similares, recebera diária desde que o evento seja de interesse público e/ou dos representantes do Poder Legislativo. Art.3º - O inciso V, do art.8º da Lei Municipal nº 1.186/2017 passará a constar com a seguinte redação: V – A não entrega do Relatório de Viagem conforme ato normativo expedido pela Mesa Diretora. _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí/PR, 02 de setembro de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL