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norma nº 1423/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1423 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaPromove alterações na Lei Municipal 1.186/2017, alterada pelas Leis Municipais 1.290/2019 e 1.397/2021.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
 
LEI Nº 1423/2022
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal 
1.186/2017, alterada pelas Leis Municipais 
1.290/2019 e 1.397/2021.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal 
SANCIONO a presente,
LEI
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 1.186/2017 passará a constar com a seguinte redação:
Art. 1º - Ao vereador e ao servidor da Câmara Municipal de Carambeí que, em serviço ou 
representando o Poder Legislativo Municipal, de acordo com o interesse público, evidenciado pelo 
cumprimento dos deveres próprios do cargo, se deslocar do Município de Carambeí para outra cidade do 
território nacional será paga diária para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - O parágrafo 8º do art. 5º da Lei Municipal n º 1.186/2017, passará a constar com a seguinte 
redação:
§ 8º - O vereador ou servidor que se deslocar para participar de cursos, congressos, conferências ou 
similares, recebera diária desde que o evento seja de interesse público e/ou dos representantes do Poder 
Legislativo.
Art.3º - O inciso V, do art.8º da Lei Municipal nº 1.186/2017 passará a constar com a seguinte redação:
V – A não entrega do Relatório de Viagem conforme ato normativo expedido pela Mesa Diretora. 
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carambeí/PR, 02 de setembro de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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