| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 1.393/2021 e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI N° 1426/2022 SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°. 1.393/2021 e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1°. Altera-se a redação do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor: “Art. 5º. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida do Ouro, passará a comportar trafego de sentido duplo.” Art. 2º. Altera-se a redação do art. 6º da Lei Municipal nº. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor: “Art. 6º. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Avenida do Ouro, passará a comportar trafego de sentido único na direção noroeste.” Art. 3º. Altera-se a redação do artigo 11 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor: “Art. 11. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.” Art. 4º. Altera-se a redação do artigo 13 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor: “Art. 13. A Avenida do Ouro, localizada no bairro Jd. Europa, onde compreende o trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido duplo.” Art. 5°. Altera-se a redação do art. 18 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor: _____________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 “Art. 18. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido duplo.” Art. 6º. Inclui-se o art. 19 na Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor: “Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.” Art. 7°. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente contidas na Lei Municipal nº. 1.393/2021. Carambeí/PR, 22 de setembro de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL