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norma nº 1426/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1426 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 1.393/2021 e dá outras providências.
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matéria 2578 →

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texto integral #

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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI N° 1426/2022
SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei 
Municipal n°. 1.393/2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1°. Altera-se a redação do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.393/2021, passando a contar com o 
seguinte teor:
“Art. 5º. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde 
compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida do Ouro, 
passará a comportar trafego de sentido duplo.”
Art. 2º. Altera-se a redação do art. 6º da Lei Municipal nº. 1.393/2021, passando a contar com o 
seguinte teor:
“Art. 6º. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde 
compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Avenida do Ouro, passará 
a comportar trafego de sentido único na direção noroeste.”
Art. 3º. Altera-se a redação do artigo 11 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar 
com o seguinte teor:
“Art. 11. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o 
trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua das Azaleias, passará a comportar 
tráfego de sentido único na direção oeste.”
Art. 4º. Altera-se a redação do artigo 13 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar 
com o seguinte teor:
“Art. 13. A Avenida do Ouro, localizada no bairro Jd. Europa, onde compreende o 
trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego 
de sentido duplo.”
Art. 5°. Altera-se a redação do art. 18 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com 
o seguinte teor:
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
“Art. 18. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o 
trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego 
de sentido duplo.”
Art. 6º. Inclui-se o art. 19 na Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o 
seguinte teor:
“Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.”
Art. 7°. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, especialmente contidas na Lei Municipal nº. 1.393/2021.
Carambeí/PR, 22 de setembro de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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