| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n° 689/2009 e dá outras providências. |
| native_id | 1485 |
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_____________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº1427/2022 SÚMULA: Altera a redação da Lei Municipal nº. 689/2009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º. Altera-se a redação dos incisos I e II do Art. 3º da Lei Municipal nº. 689/2009, incluindo-se alíneas e alterando-se sua composição, os quais vigerão da seguinte forma: “Art. 3º. (...) I - 02 (dois) representantes do Executivo Municipal, com respectivos suplentes, sendo: a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento; b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura II – 04 (quatro) representantes da iniciativa privada de entidades ligadas ao turismo, como ramo hoteleiro, de alimentação, ou atividades afins, sediadas no Município, com respectivos suplentes. Art. 2º. Altera-se a redação do caput do art. 4º da Lei Municipal nº. 689/2009, o qual vigerá da seguinte forma: Art. 4º. Os membros do COMTUR de Carambeí serão indicados pelos órgãos ou entidades, através de ofício dirigido ao(à) Prefeito(a) Municipal, que os nomeará por Decreto, para mandato de quatro anos, admitida a recondução. _____________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Carambeí/PR, 22 de setembro de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL