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norma nº 1427/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1427 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 689/2009 e dá outras providências.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº1427/2022
SÚMULA: Altera a redação da Lei Municipal nº. 
689/2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, 
SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1º. Altera-se a redação dos incisos I e II do Art. 3º da Lei Municipal nº. 689/2009, incluindo-se 
alíneas e alterando-se sua composição, os quais vigerão da seguinte forma:
“Art. 3º. (...)
I - 02 (dois) representantes do Executivo Municipal, com respectivos suplentes, sendo:
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
II – 04 (quatro) representantes da iniciativa privada de entidades ligadas ao turismo, como 
ramo hoteleiro, de alimentação, ou atividades afins, sediadas no Município, com respectivos 
suplentes.
Art. 2º. Altera-se a redação do caput do art. 4º da Lei Municipal nº. 689/2009, o qual vigerá da 
seguinte forma:
Art. 4º. Os membros do COMTUR de Carambeí serão indicados pelos órgãos ou entidades, 
através de ofício dirigido ao(à) Prefeito(a) Municipal, que os nomeará por Decreto, para 
mandato de quatro anos, admitida a recondução.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Carambeí/PR, 22 de setembro de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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