| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Altera a redação contida na Lei Municipal n° 572/2008, alterada pela Lei Municipal n° 1.411/2022 e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº1428/2022 SÚMULA: Altera a redação contida na Lei Municipal nº. 572/2008, alterada pela Lei Municipal nº. 1.411/2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008, alterada pela Lei Municipal nº. 1.411/2022, passando a constar da seguinte forma: Quant. Global Grupo profissional Denominação do Cargo Público Escolaridade e requisitos para provimento Carga Horaria semanal Valor do Plantão 23 PSES/MÉDICO PLANTONISTA Médico Plantonista Ensino Superior Completo na área e registro no Conselho de Classe relativo Conforme Lei Municipal nº 721/2009 R$ 2.138,47 §1º. Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical. §2º. Consideram-se já remunerados no valor do plantão os dias de repouso semanal do empregado mensalista, cujo cálculo de salário mensal seja efetuado na base do número de dias do mês. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. _____________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Carambeí/PR, 22 de setembro de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL