br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1428/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1428 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAltera a redação contida na Lei Municipal n° 572/2008, alterada pela Lei Municipal n° 1.411/2022 e dá outras providências.
native_id1486

Originating matéria

matéria 2587 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_____________________________________________________________________________________
__________
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº1428/2022
SÚMULA: Altera a redação contida na Lei Municipal nº. 
572/2008, alterada pela Lei Municipal nº. 1.411/2022 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008, alterada pela Lei Municipal nº. 
1.411/2022, passando a constar da seguinte forma:
Quant. Global Grupo profis￾sional
Denominação 
do Cargo Pú￾blico
Escolaridade e 
requisitos para 
provimento
Carga Horaria 
semanal
Valor do Plan￾tão
23 PSES/MÉDICO 
PLANTONISTA 
Médico Plan￾tonista 
Ensino Superi￾or Completo na 
área e registro 
no Conselho de 
Classe relativo
Conforme Lei 
Municipal nº 
721/2009
R$ 2.138,47
§1º. Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos 
são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à 
remuneração dominical.
§2º. Consideram-se já remunerados no valor do plantão os dias de repouso semanal do empregado 
mensalista, cujo cálculo de salário mensal seja efetuado na base do número de dias do mês.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias 
consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
_____________________________________________________________________________________
__________
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Carambeí/PR, 22 de setembro de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL 

open original →