| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Altera a Lei 728/2009 e dá outras providências. |
| native_id | 1487 |
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_____________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI N°1429/2022 Súmula: Altera a Lei 728/2009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº. 728/2009, passando a constar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam definidos como de pequeno valor, para os fins previstos no parágrafo 3º do Artigo 100 da Constituição Federal e no Artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, os débitos ou obrigações da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de CARAMBEÍ, oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, as que tenham valor igual ou interior a 10(dez) salários-mínimos. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí/PR, 22 de setembro de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL