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norma nº 1429/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1429 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAltera a Lei 728/2009 e dá outras providências.
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matéria 2586 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI N°1429/2022
Súmula: Altera a Lei 728/2009 e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a 
seguinte,
LEI
 Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº. 728/2009, passando a constar com a 
seguinte redação:
Art. 1º Ficam definidos como de pequeno valor, para os fins previstos no parágrafo 3º do Artigo 100 da 
Constituição Federal e no Artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, os débitos ou 
obrigações da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de CARAMBEÍ, 
oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, as que tenham valor igual ou interior a 10(dez) 
salários-mínimos.
 Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carambeí/PR, 22 de setembro de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL 

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