| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de imóveis particulares matriculados no C.R.I. de Castro/PR sob os n°s. 22.269, 22.270, 22.271, 22.272, 22.273, 22.274, 22.275, 22.276, 22.277, 22.278 e 22.279 para fins de extensão das instalações do CMEI Santa Rita de Cássia e dá outras providências. |
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_______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1431/2022 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de imóveis particulares matriculados no C.R.I. de Castro/PR sob os nºs. 22.269, 22.270, 22.271, 22.272, 22.273, 22.274, 22.275, 22.276, 22.277, 22.278 e 22.279 para fins de extensão das instalações do CMEI Santa Rita de Cássia e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, mediante compra de imóveis, avaliados no valor de R$ 1.422.010,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e dez reais), com o fito de serem utilizados como extensão das instalações do CMEI Santa Rita de Cássia localizado na Rua das Calêndulas, nº. 347, Bairro Jd. Eldorado, neste Município os quais são registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Castro/PR sob as seguintes numerações matriculares: I. 22.269, 22.270, 22.271, 22.272, 22.273, 22.274, 22.275, 22.276, 22.277, 22.278 e 22.279 §1º. A partir da sanção da presente Lei, deverá o Município deflagrar procedimento licitatório cabível à aquisição dos bens imóveis, tendo após sua conclusão a obrigação de formalizar, às suas expensas e em escritura pública ou outro documento que a substitua, sua incorporação ao patrimônio público municipal. §2º. Terá o Município o prazo de 30 (trinta) úteis, após ratificação pela Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a necessária coleta de assinaturas das partes, pagar em uma única vez a quantia descrita no caput deste artigo. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.422.010,00 (Um milhão quatrocentos e vinte e dois mil e dez reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.006 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Funcional Programática: 05.006.0012.0365.1203.1034 Projeto: CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/AQUISIÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO Elemento da Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 – Aquisição de Imóveis 00000 – Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.422.010,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.422.010,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior, será(ão) utilizado(os) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do, §1º e §2º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 4º. Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 1.374/2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte: Programa: 1203 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1034 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/AQUISIÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Reformar e ampliar prédios existentes, a fim de dar melhor qualidade no ensino das crianças que frequentam os CMEIS Metros quadrados 300 R$ 1.457.010,00 00000 – Outras Áreas – recursos Ordinários (Livres) _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 5º. Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 1.389/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Programa 1203 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL Indicadores Diminuir a evasão escolar Unidade de Medida Pessoas Medida Recente 300,0000 Meta 300,0000 Indicadores Diminuir a repetência Unidade de Medida Pessoas Medida Recente 250,0000 Meta 250,0000 Indicadores Vamos aprender a ler e a escrever Unidade de Medida Pessoas Medida Recente 150,0000 Meta 250,0000 Ação 1034 -CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/AQUISIÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Produto Reformar e ampliar os prédios existentes a fim de dar melhor qualidade no ensino das crianças que frequentam os CMEIS Unidade de Medida Metros Quadrados Vínculo 00000 - Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2022 300 1.457.010,00 2023 300 30.000,00 2024 300 35.000,00 2025 300 40.000,00 Valor Total do Programa 1200 1.562.010,00 Art. 6º. O crédito adicional especial a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022. _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação podendo ser regulamentada por Decreto Municipal. Carambeí/PR, 13 de outubro de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL