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norma nº 1431/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1431 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de imóveis particulares matriculados no C.R.I. de Castro/PR sob os n°s. 22.269, 22.270, 22.271, 22.272, 22.273, 22.274, 22.275, 22.276, 22.277, 22.278 e 22.279 para fins de extensão das instalações do CMEI Santa Rita de Cássia e dá outras providências.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1431/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder à aquisição de imóveis particulares 
matriculados no C.R.I. de Castro/PR sob os nºs. 22.269, 
22.270, 22.271, 22.272, 22.273, 22.274, 22.275, 22.276, 
22.277, 22.278 e 22.279 para fins de extensão das 
instalações do CMEI Santa Rita de Cássia e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, 
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, mediante compra de imóveis, avaliados no 
valor de R$ 1.422.010,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e dez reais), com o fito de serem utilizados 
como extensão das instalações do CMEI Santa Rita de Cássia localizado na Rua das Calêndulas, nº. 347, 
Bairro Jd. Eldorado, neste Município os quais são registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Castro/PR 
sob as seguintes numerações matriculares:
I. 22.269, 22.270, 22.271, 22.272, 22.273, 22.274, 22.275, 22.276, 22.277, 22.278 e 22.279
§1º. A partir da sanção da presente Lei, deverá o Município deflagrar procedimento licitatório cabível 
à aquisição dos bens imóveis, tendo após sua conclusão a obrigação de formalizar, às suas expensas e em 
escritura pública ou outro documento que a substitua, sua incorporação ao patrimônio público municipal.
§2º. Terá o Município o prazo de 30 (trinta) úteis, após ratificação pela Chefe do Poder Executivo 
Municipal, observada a necessária coleta de assinaturas das partes, pagar em uma única vez a quantia descrita 
no caput deste artigo.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em 
superávit financeiro, no valor de R$ 1.422.010,00 (Um milhão quatrocentos e vinte e dois mil e dez reais), para 
criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade Orçamentária: 05.006 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
Funcional Programática: 
05.006.0012.0365.1203.1034
Projeto: CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/AQUISIÇÃO DE 
CENTROS DE EDUCAÇÃO 
Elemento da Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 – Aquisição de Imóveis 
00000 – Outras Áreas – Recursos 
Ordinários (Livres) R$ 1.422.010,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.422.010,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior, será(ão) utilizado(os) 
recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso 
I, do, §1º e §2º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 4º. Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 1.374/2021, que dispõe sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 1203 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Nº Ação Produto Unidade 
Medida
Meta Valor Recurso
1034 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/AQUISIÇÃO 
DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Reformar e 
ampliar 
prédios 
existentes, 
a fim de 
dar melhor 
qualidade 
no ensino 
das 
crianças 
que 
frequentam 
os CMEIS
Metros 
quadrados
300 R$ 
1.457.010,00
00000 –
Outras 
Áreas –
recursos 
Ordinários 
(Livres)
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 5º. Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 1.389/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa 1203 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Indicadores Diminuir a evasão escolar Unidade de Medida Pessoas
Medida Recente 300,0000
Meta 300,0000
Indicadores Diminuir a repetência Unidade de 
Medida
Pessoas
Medida Recente 250,0000
Meta 250,0000
Indicadores Vamos aprender a ler e a escrever Unidade de 
Medida
Pessoas
Medida Recente 150,0000
Meta 250,0000
Ação 1034 -CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/AQUISIÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Produto Reformar e ampliar os prédios 
existentes a fim de dar melhor 
qualidade no ensino das crianças que 
frequentam os CMEIS
Unidade de 
Medida
Metros Quadrados
Vínculo 00000 - Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 300 1.457.010,00
2023 300 30.000,00
2024 300 35.000,00
2025 300 40.000,00
Valor Total do Programa 1200 1.562.010,00
Art. 6º. O crédito adicional especial a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de 
Dezembro de 2022.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação podendo ser regulamentada por Decreto 
Municipal.
Carambeí/PR, 13 de outubro de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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