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norma nº 1430/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1430 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDispõe sobre medidas preventivas a paciente mulher aos crimes de violência contra a mulher na qualidade de paciente.
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matéria 2593 →

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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1430/2022
SÚMULA: Dispõe sobre crimes de violência contra 
a mulher, na qualidade de paciente. Proposição: 
Vereador Sergio Luis de Oliveira
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeita Municipal de Carambeí, 
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica assegurado à paciente mulher o direito de ser acompanhada por pessoa de sua confiança, 
durante consultas, exames e procedimentos ambulatoriais que impliquem o uso de sedativos ou exposição do
corpo total ou parcialmente, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Carambeí. 
Art. 2º -O acompanhante poderá permanecer por tempo integral junto a paciente em todas as 
dependências do estabelecimento de saúde, incluindo laboratório, consultório e centro de tratamento, quando 
estiver sob efeitos de sedativos.
Art. 3º -Todo estabelecimento de saúde poderá informar o direito a que se refere o Art. 1º, em local 
visível e de fácil acesso as pacientes. 
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada mediante 
Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Carambeí/PR, 13 de outubro de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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