| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Cultura de Carambeí, e dá outras providências. |
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_______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1432/2022 SÚMULA: Institui o Plano Municipal de Cultura de Carambeí, e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte: LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Plano Municipal de Cultura de Carambeí define políticas públicas por dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública, participativa com acompanhamento e avaliação das políticas culturais, identificação e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso a produção e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, e tendo como princípios: I - a universalização do acesso à cultura; II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural; III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes e produtores culturais; IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais; V- a cultura como fator de desenvolvimento sustentável; VI – identificação a valorização da memória e do patrimônio cultural. Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura: I - universalizar o acesso à arte e à cultura; II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores; _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 III - valorizar e difundir as criações artísticas dentro da diversidade dos bens culturais; IV - articular políticas públicas de cultura buscando a interação com outras áreas; V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais; VI - qualificar a gestão na área cultural; VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais; VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural; IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais; X – identificar e preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial; XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais. Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura será coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) e pelo Departamento de Cultura. Parágrafo único. O CMC exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos de demais especificações necessárias à sua implantação. Art. 4º. A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e em parceria com a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal nº 12.343/2010. Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura poderá ser realizado com a participação de instituições públicas ou privada, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO Art. 5º. Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei: I - Formular, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultural, políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano; _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 II - Avaliar e garantir o desempenho do Plano Municipal de Cultura e apoiar e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; III - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos desta Lei; IV - Estabelecer estratégias de atuação do órgão por meio de pessoas capacitadas da própria administração, especializadas ou interessadas na área, capazes de estruturar, programar e estimular o desenvolvimento de políticas públicas de Cultura no município; V - Prever na equipe um produtor cultural (profissional contratado com cargo em comissão ou servidor de carreira), qualificado para o planejamento e a gestão de ações culturais; VI - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; VII - Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contrato e a fruição da arte e da cultura de forma universal; VIII - Garantir a identificação a preservação do patrimônio cultural Carambeiense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade Carambeiense; IX - Articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, entre outras; X - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura Carambeiense na região e no estado promovendo bens culturais e criações artísticas da cidade no ambiente regional e estadual e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico regional; _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 XI – Organizar a Conferência Municipal de Cultura, através de instâncias consultivas e participação da sociedade civil para debater estratégias de execução de políticas públicas de cultura; XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura por meio de ações próprias, parceiras, participação em programas. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES Art. 6º. São diretrizes do PMC: I - Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao Campo Cultural e consolidar a execução de políticas para a Cultura; II - Reconhecer e valorizar a diversidade, bem como proteger e promover as artes e expressões culturais; III - Universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural; IV - Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias para a Consolidação da Economia Criativa e da Cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos Culturais; Art. 7º. São metas e respectivas ações do PMC: I - Implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos: a) Implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários que o compõem; b) Implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração pública local e regional; c) Manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura; _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 d) Promover a organização e profissionalização artístico-cultural do município de Carambeí; II - Fomentar a área cultural por meio de projetos e ações culturais, nos seguintes termos: a) Realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para o desenvolvimento humano; b) Realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões orçamentárias do Município; c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros; d) Apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de royalties; e) Realizar o depósito pela Prefeitura, no primeiro trimestre de cada ano, dos recursos do Fundo Municipal de Cultura aprovados no Orçamento do Município, na conta bancária vinculada criada exclusivamente para a uma movimentação, para que, a partir daí, sejam lançados os editais de projetos que serão financiados pelo fundo naquele exercício. III - Fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município, nos seguintes termos: a) Articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual, federal e privada; b) Implementar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura do PROMIC, instituído pela Lei Municipal nº 411/2005, selecionando projetos e concursos por meio de editais públicos, atendendo as demandas regionais, de acordo com seus respectivos planos; c) Criar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena; d) Incentivar a abertura de espaços públicos ou privados com produtos culturais para venda, em especial as obras de artistas que desenvolvem seus trabalhos na cidade. IV - Ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas do município nos próximos dez anos, nos seguintes termos: a) Estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural; b) Formar uma estrutura mínima de pessoas com capacitação contínua, visando ao cumprimento das políticas publica de cultura; c) Prever na equipe um produtor cultural (profissional contratado com cargo em comissão ou servidor de carreira), qualificado para o planejamento e ações culturais; _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 d) Realizar, em parceria com os órgãos competentes, propostas de concurso público para cargos da administração cultural; e) Elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de implantação de plano de cargos e salários na área artístico-cultural; f) Apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de produtor Cultural. V - Criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural, nos seguintes termos: a) Oferecer aos agentes, produtores e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico na área artística e cultural; b) Estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação Continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes e produtores culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística; c) Apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por meio de parcerias; d) promover a integração entre gestores, pesquisadores, artistas e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico e os saberes tradicionais e populares às políticas públicas; e) Qualificar agentes e produtores culturais para o atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. VI - Criar, programar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam todo o município, nos seguintes termos: a) Ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação do órgão gestor de Cultura utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis; b) Incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais; c) Estimular a criação de meios de comunicação nos bairros; d) Criar e divulgar uma Agenda cultural do Município; e) Envolver os órgãos, gestores e empresários de Turismo na gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades; f) Apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e municipal; g) Apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais; h) Integrar as políticas de comunicação e as políticas de cultura do município. _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 VII - Atualizar em parceria com a Câmara Municipal e o Conselho Municipal de Cultural, os marcos legais da Cultura, visando garantir o Direito Cultural nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos: a) Encaminhar, por meio do Conselho Municipal de Cultural, as demandas de cultura para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado); b) Realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas legislações relativas à vida cultural. VIII - Criar e fortalecer o Sistema Municipal de Museus de Carambeí, nos seguintes termos: a) Elaborar, implantar e consolidar a Política Municipal de Museus; b) Incentivar a participação popular na formação de um planejamento estratégico para o campo museal da cidade; d) Aprimorar mecanismos de gestão para a qualificação dos Museus da cidade. IX - Implantar programa atual de políticas públicas de ações culturais transversais com as demais secretarias, autarquias, universidades, Sistema S, entre outros, contemplando todas as regiões do município, nos seguintes termos: a) Avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas na área cultural, visando a sua continuidade administrativa; b) Apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas às artes; c) Estimular a transversalidade da cultura nas políticas públicas; d) Envolver o poder público, produtores, instituições e público nas discussões e realizações de Festivais que possam ser realizados. X - Apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares, de minorias e de povos tradicionais, nos seguintes termos: a) Incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando à inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados; b) Identificar e reconhecer a atividade dos mestres da cultura popular por meio do título de notório saber; c) Identificar e apoiar as manifestações das comunidades e povos tradicionais; _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 d) Valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e identidade; e) Incentivar e promover ações culturais que contribuam para o fim de todo o tipo de discriminação e garantam os Direitos Humanos; f) Estimular e priorizar a ocupação de espaços públicos por manifestações culturais populares; g) Inserir as expressões e manifestações da cultura negra nas ações culturais pertinentes. XI - Estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa, a difusão e o uso do patrimônio cultural (material e imaterial) e natural, nos seguintes termos: a) Fortalecer a política de preservação do patrimônio cultural; b) Garantir o uso e a gestão transparentes do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural para a conservação e restauração do patrimônio cultural material; c) Assegurar a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial e natural; d) Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Regional de Educação e Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE) para incentivar o trabalho sobre a cultura do Paraná nas escolas do município, por meio de materiais didáticos específicos; e) Exigir ações preventivas de conservação em acervos documentais, museais e artísticos; f) Propor legislação e fiscalizar a salvaguarda, o registro, a pesquisa e a preservação de bens culturais (materiais g imateriais) e naturais que são referência para as comunidades Carambeiense; g) Propor e fiscalizar processos de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito municipal; h) Realizar eventos na área do patrimônio cultural e natural; i) Realizar editais para projetos de educação patrimonial, visando à valorização e a preservação do patrimônio cultural e natural; j) Manter o órgão responsável pelo Patrimônio Cultural do município sediado em bem público tombado; k) Vincular a preservação do patrimônio cultural e natural ao Plano Diretor do Município; _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 XII - Fomentar m0ecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais em todas as regiões do município, nos seguintes termos: a) Estimular a criação de no mínimo um espaço Cultura central, com Anfiteatro e salas para oficinas artísticas que atendam as demandas do Município; b) Dotar aos espaços culturais a estrutura adequada ao seu uso (espaço físico, recursos humanos, móveis, equipamentos, acessibilidade e sustentabilidade) respeitando as normas técnicas vigentes; c) Cumprir a legislação referente à acessibilidade nos espaços culturais da cidade; d) Estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais; XIII - Implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, descentralização e circulação de bens culturais, nos seguintes termos: a) Promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude; b) Fomentar e incentivar a Produção Artística e Cultural Carambeiense, por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões provenientes das regiões periféricas da cidade; c) Incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural; d) Criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais atendendo crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência; e) Promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como forma de fomento ao consumo Cultural. XIV - Implementar programas que permitam o Desenvolvimento da Economia da Cultura Criativa com o propósito de promover a Sustentabilidade da Produção Artístico Cultural do Município, nos seguintes termos: a) Mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura; b) Criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a profissionalização do setor; _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 c) Contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais; d) Inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável; e) Incentivar a criação de redes e consórcios entre os Municípios da região, possibilitando a valorização das culturas locais e o intercâmbio de atividades; f) Atrair investimentos para a economia criativa no Município; g) Fomentar a inclusão dos atrativos culturais do município nos roteiros turísticos, favorecendo a Sustentabilidade da Cultura; h) Promover o Turismo Cultural visando o reconhecimento, a valorização e profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar sustentabilidade; i) Incentivar ações e projetos de desenvolvimento cultural na perspectiva da economia solidária. CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO Art. 8º. Os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias do Município de Carambeí disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei. Art. 9º. O órgão gestor municipal em parceria com o Departamento de cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos do Plano Municipal de Cultura e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 10. Compete ao órgão gestor municipal de cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso à Cultura, de institucionalização e Gestão Cultural, de desenvolvimento econômico cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais. Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura contará com a participação do Conselho Municipal de Cultural, tendo o apoio de técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O Plano Municipal de Cultura deverá ser atualizado em quatro anos elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura. Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser regulamentada mediante decreto municipal. Carambeí/PR, 09 de novembro de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL