| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Municipal n° 572/2008 e dá outras providências. |
| native_id | 1493 |
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_______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1441/2022 SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal nº. 572/2008 e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. A Lei Municipal nº. 572/2008 passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei. Art. 2º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008 para acrescer no total de vagas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, bem como, alterar a escolaridade conforme tabela abaixo: Quant. Grupo profissional Denominação do Cargo Público Escolaridade e requisitos para provimento Carga horária semanal Vencimento total (R$) 12 PSSI/Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo 40h/semanais R$ 2.424,00 04 PSOVIII/Agente de Segurança Pública Municipal Agente de Segurança Pública Municipal Ensino Médio Completo e CNH categoria “D” Conforme a Lei Municipal nº. 982/2013 R$ 2.420,40 01 PSOIII/Almoxarife Almoxarife Ensino Médio Completo 40h/semanais R$ 1.937,79 01 PSEPV/Assistente Social Assistente Social Ensino Superior com registro na Conselho de Classe 30h/semanais R$ 6.151,14 _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 01 PSOVIII/Motorista de Brigada Motorista de Brigada Ensino Médio Completo e CNH categoria “D” Conforme Lei Municipal nº. 982/2013 R$ 2.420,40 04 PSOVIII/Bombeiro Comunitário Bombeiro Comunitário Ensino Médio Completo e CNH categoria “D” Conforme Lei Municipal nº. 982/2013 R$ 2.420,40 01 PSEPIV/Contador Contador Ensino Superior com registro no Conselho de Classe 40h/semanais R$ 6.151,14 02 PSEPI/Fisioterapeuta Fisioterapeuta Ensino Superior com registro no Conselho de Classe 30h/semanais R$ 5.913,64 06 PSES/Médicos C Médico C Ensino Superior com registro no Conselho de Classe 40h/semanais R$ 19.328,56 01 PSES/Médico Veterinário Médico Veterinário Ensino Superior com registro no Conselho de Classe 40h/semanais R$ 6.151,14 11 PSOV/Motorista Motorista Ensino Médio Completo e CNH categoria “D” 40h/semanais R$ 2.420,40 02 PSOV/Operador de Máquinas Operador de Máquinas Ensino Médio Completo 40h/semanais R$ 2.420,40 01 PSEPV/Pedagogo Pedagogo Ensino Superior 40h/semanais R$ 6.151,14 01 Psicólogo Psicólogo Ensino Superior com registro no Conselho de Classe 40h/semanais R$ 6.151,14 Art. 3º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008 para alterar a escolaridade dos seguintes Cargos de Provimento Efetivo: _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Grupo profissional Denominação do Cargo Público Escolaridade e requisitos para provimento PSAI/ Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo PSOIV/ Fiscal de Tributos Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo Art. 4º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008 para criar os cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo conforme tabela abaixo: Quant. Grupo profissional Denominação do Cargo Público Escolaridade e requisitos para provimento Carga horária semanal Vencimento total (R$) 01 Técnico em Meio Ambiente Técnico em Meio Ambiente Ensino Técnico Específico 40h/semanais R$ 2.460,41 01 Técnico Agrícola Técnico Agrícola Ensino Técnico Específico 40h/semanais R$ 2.460,41 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí/PR, 02 de dezembro 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ