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norma nº 1442/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1442 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis públicos desafetados e matriculados sob os n°s 25.644, 25.655, 25.656, 25.657, 25.658, 26.659, 25.660, 38.963, 38.964, 38.965 no C.R.I da Comarca de Castro/PR, devidamente autuados no “Programa Moradia Legal” na forma instituída pela Lei Municipal n° 1.086/2015 e dá outras providências.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1442/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
proceder a doação de imóveis públicos 
desafetados e matriculados sob os nºs. 
25.644, 25.655, 25.656, 25.657, 25.658, 
26.659, 25.660, 38.963, 38.964, 38.965 no 
C.R.I da Comarca de Castro/PR, 
devidamente autuados no “Programa 
Moradia Legal” na forma instituída pela Lei 
Municipal nº. 1.086/2015 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com 
fundamento na Lei Municipal nº. 1.086/2015 e art. 81, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, 
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação com cláusula de 
retrocessão dos imóveis públicos desafetados e matriculados sob os nºs. 25.644, 25.655, 25.656, 
25.657, 25.658, 26.659, 25.660, 38.963, 38.964, 38.965 no C.R.I do Município de Castro/PR, 
decorrentes do “Programa Moradia Legal” instituído pela Lei Municipal nº. 1.086/2015 aos 
respectivos donatários e contendo as seguintes medidas e confrontações:
I. Quadra 04 - Lote 01, Matrícula 25.644: Lotario Leal Machado – RG n° 6.150.284-0 
SSP-PR; CPF n° 018.829.929-70 e Josiane Aparecida de Lima – RG n° 8.176.187-6; 
CPF n° 038.318.149-61. O lote de terreno urbano sob n° 01, da quadra n° 04, da 
Ampliação do Loteamento Novo Horizonte, situado na cidade de Carambeí, município 
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 360,75 metros 
quadrados, medindo 13,00 metros de frente para a rua Jasmim, confrontando ao lado 
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, com o lote n° 02; ao lado 
esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com a rua das Camélias; e, no fundo, onde 
tem a mesma medida da frente, com a quadra n° 13-A do Jardim Novo Horizonte, 
avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, incluindo-se as benfeitorias, 
em R$ 171.300,00 (cento e setenta e um mil e trezentos reais) nos termos destacados 
no protocolo municipal nº.3488/2022;
II. Quadra 05 - Lote 02, Matrícula 25.655. Luzia Augusto da Silva – RG n° 6.833.077-7 
SSP-PR; CPF n° 806.838.279-87. O lote de terreno urbano sob n° 02, da quadra 05, da 
Ampliação do Loteamento Novo Horizonte, situado na cidade de Carambeí, município 
de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 277,50 metros 
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua Jasmim, confrontando ao lado 
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, com o lote n° 01, ao lado 
esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com o lote n° 03; e, no fundo, onde tem a
mesma medida da frente, com a quadra n° 13 do Jardim Novo Horizonte, avaliado pela 
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, incluindo-se as benfeitorias, em 
R$ 156.975,00 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais) nos 
termos destacados no protocolo municipal nº. 3488/2022;
III.Quadra 05 - Lote 03, Matrícula 25.656. Adelia Carneiro Peixoto – RG n° 4.902.410-0 
SSP-PR; CPF n° 931.724.009-72. O lote de terreno urbano sob n° 03, da quadra 05, da 
Ampliação do Loteamento Novo Horizonte, situado na cidade de Carambeí, município 
de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 277,50 metros 
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua Jasmim, confrontando ao lado 
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, com o lote n° 02, ao lado 
esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com o lote n° 04; e, no fundo, onde tem a 
mesma medida da frente, com a quadra n° 13 do Jardim Novo Horizonte, avaliado pela 
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, incluindo-se as benfeitorias, em 
R$ 124.125,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e vinte e cinco reais) nos termos 
destacados no protocolo municipal nº. 3488/2022;
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
IV.Quadra 05 - Lote 04, Matrícula 25.657. Eleni de Avila de Souza – RG n° 9.900.831-8 
SSP-PR; CPF n° 055.670.449-50. O lote de terreno urbano sob n° 04, da quadra 05, da 
Ampliação do Loteamento Novo Horizonte, situado na cidade de Carambeí, município 
de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 277,50 metros 
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua Jasmim, confrontando ao lado 
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, com o lote n° 03, ao lado 
esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com o lote n° 05; e, no fundo, onde tem a 
mesma medida da frente, com a quadra n° 13 do Jardim Novo Horizonte, avaliado pela 
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, incluindo-se as benfeitorias, em 
R$ 124.125,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e vinte e cinco reais) nos termos 
destacados no protocolo municipal nº. 3488/2022;
V. Quadra 05 - Lote 05, Matrícula 25.658. Gilson dos Santos Machado – RG n° 7.658.415-
0 SSP-PR; CPF n° 022.480.219-41. O lote de terreno urbano sob n° 05, da quadra 05, 
da Ampliação do Loteamento Novo Horizonte, situado na cidade de Carambeí, município 
de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 277,50 metros 
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua Jasmim, confrontando ao lado 
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, com o lote n° 04, ao lado 
esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com o lote n° 06; e, no fundo, onde tem a 
mesma medida da frente, com a quadra n° 13 do Jardim Novo Horizonte, avaliado pela 
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, incluindo-se as benfeitorias, em 
R$ 124.125,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e vinte e cinco reais) nos termos 
destacados no protocolo municipal nº. 3488/2022;
VI.Quadra 05 - Lote 06, Matrícula 25.659. Iracema Carneiro Kremes – RG n° 8.109.586-
8 SSP-PR; CPF n° 030.694.559-21. O lote de terreno urbano sob n° 06, da quadra 05, 
da Ampliação do Loteamento Novo Horizonte, situado na cidade de Carambeí, município 
de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 277,50 metros 
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua Jasmim, confrontando ao lado 
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, com o lote n° 05, ao lado 
esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com o lote n° 07; e, no fundo, onde tem a 
mesma medida da frente, com a quadra n° 13 do Jardim Novo Horizonte, avaliado pela 
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, incluindo-se as benfeitorias, em 
_______________________________________________________________________________________________
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
R$124.125,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e vinte e cinco reais) nos termos 
destacados no protocolo municipal nº. 3488/2022;
VII. Quadra 05 - Lote 07, Matrícula 25.660. Levina Pereira – RG n° 6.324.940-8 
SSP-PR; CPF n° 854.618.819-04. O lote de terreno urbano sob n° 07, da quadra 05, da 
Ampliação do Loteamento Novo Horizonte, situado na cidade de Carambeí, município 
de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 277,50 metros 
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua Jasmim, confrontando ao lado 
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, com o lote n° 06, ao lado 
esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com o lote n° 08; e, no fundo, onde tem a 
mesma medida da frente, com a quadra n° 13 do Jardim Novo Horizonte, avaliado pela 
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, incluindo-se as benfeitorias, em 
R$ 124.125,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e vinte e cinco reais) nos termos 
destacados no protocolo municipal nº. 3488/2022;
VIII. Quadra 05 - Lote 09, Matrícula 38.963. Andreia Vicente Dias – RG n° 
12.682.123-9 SSP-PR; CPF n° 088.038.089-65. O lote de terreno urbano sob n° 09, da 
quadra 05, da “Ampliação do Loteamento Novo Horizonte”, situado na cidade de 
Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, com a área de 360,75 metros 
quadrados e indicação fiscal n° 01.01.058.0005.0127, medindo 13,00 metros de frente 
para a rua Jasmim, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde 
mede 27,75 metros, com o lote n° 08, ao lado esquerdo, onde também mede 27,75 
metros, com o lote n° 10; e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, em 06,00 
metros com o lote n° 20 e, em 07,00 metros, com a quadra n° 13 do loteamento Jardim 
Novo Horizonte, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, incluindo￾se as benfeitorias, em R$ 168.768,75 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta 
e oito reais e setenta e cinco centavos) nos termos destacados no protocolo municipal 
nº. 3488/2022;
IX.Quadra 05 - Lote 10, Matrícula 38.964. Fluvia Pires da Rosa – RG n° 9.812.882-4 SSP￾PR; CPF n° 070.680.119-93. O lote de terreno urbano sob n° 10, da quadra 05, da 
“Ampliação do Loteamento Novo Horizonte”, situado na cidade de Carambeí, município 
de Carambeí, nesta comarca, com a área de 360,75 metros quadrados e indicação fiscal 
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
n° 01.01.058.0005.0140, medindo 13,00 metros de frente para a rua Jasmim, 
confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, 
com o lote n° 08, ao lado esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com o lote n° 10; 
e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, em 06,00 metros com o lote n° 20 e, 
em 07,00 metros, com a quadra n° 13 do loteamento Jardim Novo Horizonte, avaliado 
pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, incluindo-se as benfeitorias, em 
R$ 159.750,00 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) nos termos 
destacados no protocolo municipal nº. 3488/2022;
X. Quadra 05 - Lote 11, Matrícula 38.965. Cleonice Betim – RG n° 10.504.409-7 SSP￾PR; CPF n° 074.635.529-7 e Vilmar Pereira Machado – RG n° 4.624.075-8; CPF n° 
483.015.829-87. O lote de terreno urbano sob n° 11, da quadra 05, da “Ampliação do 
Loteamento Novo Horizonte”, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, 
nesta comarca, com a área de 360,75 metros quadrados e indicação fiscal n° 
01.01.058.0005.0153, medindo 13,00 metros de frente para a rua Jasmim, confrontando 
ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 27,75 metros, com o lote n° 10, 
ao lado esquerdo, onde também mede 27,75 metros, com o lote n° 13; e, no fundo, onde 
tem a mesma medida da frente, em 02,00 metros com o lote n° 17, em 10,00 metros, 
com o lote n° 18 e 01,00 metro com o lote n° 19, avaliado pela Comissão Municipal de 
Avaliação Imobiliária, incluindo-se as benfeitorias, em R$ 183.975,00 (cento e oitenta e 
três mil, novecentos e setenta e cinco reais) nos termos destacados no protocolo 
municipal nº. 3488/2022.
§1º. Os valores decorrentes da averbação dos prédios construídos nas respectivas 
matrículas correrão às expensas da Administração Pública oportunamente.
§2º. As transferências objeto desta Lei serão operadas por cláusula ad corpus.
Art. 2º. É terminantemente proibida a cessão gratuita ou onerosa a qualquer título dos 
imóveis identificados nos incisos do artigo anterior pelos Cessionários a terceiros que não 
componham a relação jurídica, exceto nos casos de transferência causa mortis, retornando-se ao 
Poder Público imediatamente, resolvendo-se a Doação, perdendo o(s) donatário(s) todos os 
direitos e garantias relacionados ao imóvel, bem como, provenientes de benfeitorias de qualquer 
natureza por ventura efetuadas.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Parágrafo único. Poderá o Município a qualquer tempo proceder avaliação e 
fiscalização nos imóveis objetos desta Lei e Lei Municipal nº. 1.086/2015.
Art. 3º. É vedada a utilização e/ou destinação fora dos termos tratados na Lei Municipal 
nº. 1.86/2015, sob pena de retrocessão e perda imediata do bem, sem direito a qualquer restituição 
por reclamação inerente ao imóvel ou benfeitoria por ventura realizada.
Art. 4º. Após a formatação de devido procedimento licitatório ou sua dispensa, nos 
termos da Lei Geral de Licitações e Lei Orgânica Municipal, procederá o Município de 
Carambeí/PR a edição de escritura pública ou documento legal que o valha para fins de efetivação 
da doação.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, podendo por fim ser regulamentada por Decreto Municipal, caso necessário.
Carambeí/PR, 02 de dezembro 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ

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