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norma nº 1434/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1434 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de imóvel predial particular, bem como, proceder a concessão gratuita de direito real de uso para a Entidade “ESCOLAR”, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial, revoga a Lei Municipal n° 216/2002 e dá outras providências.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1434/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder à aquisição de imóvel predial particular, bem 
como, proceder a concessão gratuita de direito real de 
uso para a Entidade “ESCOLAR”, autoriza o Município a 
abrir crédito adicional especial, revoga a Lei Municipal nº. 
216/2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições 
legais, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Município de Carambeí, Estado do Paraná a adquirir mediante 
indenização, imóvel predial urbano localizado à Rua Ouro Branco, nº. 533, Jd. Bela Vista, neste 
Município, de posse da Entidade “ESCOLAR”, pessoa jurídica de direito privado, devidamente 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 77.474.088/0001-08 avaliado em R$ 140.000.000 (Cento e quarenta 
mil reais), construído na matrícula nº. 38.577, do C.R.I. da Comarca de Castro/PR, pagos em uma 
única vez em até 30 (trinta) dias da formalização de escritura pública.
Art. 2º. Nos termos da matrícula nº. 38.577 do C.R.I. a totalidade do imóvel mede 657,90 
m² (Seiscentos e cinquenta e sete, noventa metros quadrados), o qual o prédio construído detém 
área total de 116,90 m² (Cento e dezesseis, noventa metros quadrados), localizado à Rua Ouro 
Branco, nº. 533, Jd. Bela Vista.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da averbação do prédio na matrícula correrão 
às expensas da Administração Pública oportunamente.
Art. 3º. Autoriza o Município de Carambeí, Estado do Paraná a conceder a doação com 
encargos de bem imóvel municipal, matriculado sob o nº. 39.025 do C.R.I da Comarca de 
Castro/PR, para fins exclusivos de administração, manutenção, promoção, coordenação, e 
desenvolvimento de atividades filantrópicas de caráter educacional e de assistência social sem 
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
distinções de sexo, raça, cor, condição social, credo político e religioso, cuja relevância social se 
mostra de interesse público, nos termos especialmente contidos no Código Civil e Lei Orgânica 
Municipal, bem como, respectivas e posteriores alterações.
§1º. Deverá a Entidade beneficiária prover nos próximos 8 (oito) anos, no mínimo e a partir 
da ratificação do Termo Público e específico para o ato, o exercício de suas atividades no local, 
sob pena de retrocessão e perda imediata das benfeitorias havidas no bem, sem direito a qualquer 
restituição.
§2º. É vedada a destinação ou utilização fora dos termos tratados especificamente quando 
do período mínimo identificado no parágrafo anterior e caput deste artigo pela Entidade donatária.
§3º. É igualmente vedado pela Entidade donatária, a transferência do bem descrito neste 
artigo, pelo prazo determinado no §1º por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, 
retornando-se ao Poder Público imediatamente, resolvendo-se a Doação, perdendo a Entidade 
beneficiária direitos provenientes de benfeitorias de qualquer natureza por ventura efetuadas no 
imóvel.
§4º. Os valores relativos ao tributo de transferência da propriedade imobiliária correrão às 
expensas da Entidade donatária.
Art. 4º. A doação com encargos descrita no artigo anterior será definida em Termo 
específico de Doação com suas garantias e deveres, o qual será lavrado mediante escritura 
pública chancelada em Cartório.
Art. 5º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento do 
Município com base no superavit financeiro apurado em 31/12/2021 no valor de R$ 140.000,00 
(Cento e quarenta mil reais), na forma em que especifica abaixo:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Funcional Programática:
07.002.0008.0244.0802.2056
Atividade: MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA 
DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
Elemento de Despesas Fonte de Recursos Valor R$
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4490610000: Aquisição de Imóveis 000000 – Outras áreas –
Recursos Ordinários 
(Livres)
140.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 140.000,00
Art. 6º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso 
proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso 
I do §1º e §2º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 7º. Em face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal 1.374/2021, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Nº Ação Produto Unidade 
Medida 
Meta Valor Recurso
2056 MANUTENÇÃO 
DE 
ASSISTÊNCIA 
DE PROTEÇÃO 
ESPECIAL
Equipamentos 
e materiais 
permanentes;
Construir 
unidades dos 
CREAS, para 
o Município 
melhor atender 
a população;
Desenvolver 
os serviços de 
melhor 
qualidade na 
área social 
para melhor 
respeito e 
dignidade do 
cidadão.
Outras 
Unidades e 
Medidas;
Metros 
Quadrados;
Pessoas.
637 R$ 
1.115.000,00
00000 –
Outras 
Áreas –
Recursos 
Ordinários 
(Livres)
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 8º. Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 1.389/2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNCIIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0802 – ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Indicadores: Vida e Qualidade Unidade de 
Medida:
Pessoas
Medida 
recente:
100,000
Meta: 200,000
Ação: 2056 – MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Produto: Equipamentos e materiais 
permanentes;
Construir as unidades do 
CREAS, para o Município melhor 
atender a população;
Desenvolver os serviços de 
melhor qualidade na área social, 
para melhor respeito e dignidade 
do cidadão
Unidade de 
Medida:
Outras Unidades e Medidas;
Metros quadrados;
Pessoas.
Vínculo: 00000 – Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livres)
Ano: Meta Física Meta Financeira
2022 637 1.115.000.00
2023 17 1.081.000,00
2024 22 1.223.000,00
2025 27 1.399.000,00
Valor Total 
do Programa
703 4.818.000.00
Art. 9. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência 
até 31 de dezembro de 2022.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 10. Para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, 
fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.374/2021, Plano Plurianual -
Lei Municipal nº 1.389/2021 e Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal nº 1.392/2021. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, especialmente contida na Lei Municipal nº. 216/2002.
Carambeí/PR, 23 de novembro de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ

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