| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de imóvel predial particular, bem como, proceder a concessão gratuita de direito real de uso para a Entidade “ESCOLAR”, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial, revoga a Lei Municipal n° 216/2002 e dá outras providências. |
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_______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1434/2022 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de imóvel predial particular, bem como, proceder a concessão gratuita de direito real de uso para a Entidade “ESCOLAR”, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial, revoga a Lei Municipal nº. 216/2002 e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Município de Carambeí, Estado do Paraná a adquirir mediante indenização, imóvel predial urbano localizado à Rua Ouro Branco, nº. 533, Jd. Bela Vista, neste Município, de posse da Entidade “ESCOLAR”, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 77.474.088/0001-08 avaliado em R$ 140.000.000 (Cento e quarenta mil reais), construído na matrícula nº. 38.577, do C.R.I. da Comarca de Castro/PR, pagos em uma única vez em até 30 (trinta) dias da formalização de escritura pública. Art. 2º. Nos termos da matrícula nº. 38.577 do C.R.I. a totalidade do imóvel mede 657,90 m² (Seiscentos e cinquenta e sete, noventa metros quadrados), o qual o prédio construído detém área total de 116,90 m² (Cento e dezesseis, noventa metros quadrados), localizado à Rua Ouro Branco, nº. 533, Jd. Bela Vista. Parágrafo único. Os valores decorrentes da averbação do prédio na matrícula correrão às expensas da Administração Pública oportunamente. Art. 3º. Autoriza o Município de Carambeí, Estado do Paraná a conceder a doação com encargos de bem imóvel municipal, matriculado sob o nº. 39.025 do C.R.I da Comarca de Castro/PR, para fins exclusivos de administração, manutenção, promoção, coordenação, e desenvolvimento de atividades filantrópicas de caráter educacional e de assistência social sem _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 distinções de sexo, raça, cor, condição social, credo político e religioso, cuja relevância social se mostra de interesse público, nos termos especialmente contidos no Código Civil e Lei Orgânica Municipal, bem como, respectivas e posteriores alterações. §1º. Deverá a Entidade beneficiária prover nos próximos 8 (oito) anos, no mínimo e a partir da ratificação do Termo Público e específico para o ato, o exercício de suas atividades no local, sob pena de retrocessão e perda imediata das benfeitorias havidas no bem, sem direito a qualquer restituição. §2º. É vedada a destinação ou utilização fora dos termos tratados especificamente quando do período mínimo identificado no parágrafo anterior e caput deste artigo pela Entidade donatária. §3º. É igualmente vedado pela Entidade donatária, a transferência do bem descrito neste artigo, pelo prazo determinado no §1º por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, retornando-se ao Poder Público imediatamente, resolvendo-se a Doação, perdendo a Entidade beneficiária direitos provenientes de benfeitorias de qualquer natureza por ventura efetuadas no imóvel. §4º. Os valores relativos ao tributo de transferência da propriedade imobiliária correrão às expensas da Entidade donatária. Art. 4º. A doação com encargos descrita no artigo anterior será definida em Termo específico de Doação com suas garantias e deveres, o qual será lavrado mediante escritura pública chancelada em Cartório. Art. 5º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento do Município com base no superavit financeiro apurado em 31/12/2021 no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), na forma em que especifica abaixo: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 07.002.0008.0244.0802.2056 Atividade: MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Elemento de Despesas Fonte de Recursos Valor R$ _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 4490610000: Aquisição de Imóveis 000000 – Outras áreas – Recursos Ordinários (Livres) 140.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 140.000,00 Art. 6º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I do §1º e §2º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 7º. Em face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal 1.374/2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte: Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2056 MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO ESPECIAL Equipamentos e materiais permanentes; Construir unidades dos CREAS, para o Município melhor atender a população; Desenvolver os serviços de melhor qualidade na área social para melhor respeito e dignidade do cidadão. Outras Unidades e Medidas; Metros Quadrados; Pessoas. 637 R$ 1.115.000,00 00000 – Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livres) _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 8º. Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 1.389/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 – SECRETARIA MUNCIIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 0802 – ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Indicadores: Vida e Qualidade Unidade de Medida: Pessoas Medida recente: 100,000 Meta: 200,000 Ação: 2056 – MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Produto: Equipamentos e materiais permanentes; Construir as unidades do CREAS, para o Município melhor atender a população; Desenvolver os serviços de melhor qualidade na área social, para melhor respeito e dignidade do cidadão Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas; Metros quadrados; Pessoas. Vínculo: 00000 – Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livres) Ano: Meta Física Meta Financeira 2022 637 1.115.000.00 2023 17 1.081.000,00 2024 22 1.223.000,00 2025 27 1.399.000,00 Valor Total do Programa 703 4.818.000.00 Art. 9. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022. _______________________________________________________________________________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 10. Para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.374/2021, Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1.389/2021 e Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal nº 1.392/2021. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente contida na Lei Municipal nº. 216/2002. Carambeí/PR, 23 de novembro de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ