| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Municipal n° 572/2008 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1458/2023 SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal nº. 572/2008 e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. A Lei Municipal nº. 572/2008 passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei. Art. 2º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008 para acrescer no total de vagas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, bem como a escolaridade exigida: Quant. Grupo profissional Denominação do Cargo Público Escolaridade e requisitos para provimento Carga horária semanal Vencimento total (R$) 04 PSSI/Agente Comunitário de Endemias Agente Comunitário de Endemias Ensino Médio Completo 40h/semanais R$ 2.604,00 Art. 3º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008 para alterar os vencimentos, bem como, a escolaridade exigida para as vagas existentes do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal de Obras: Grupo profissional Denominação do Cargo Público Escolaridade e requisitos para provimento Carga horária semanal Vencimento total (R$) PSO IV/Fiscal de Obras Fiscal de Obras Ensino Médio Completo 40h/semanais R$ 3.403,08 Art. 4º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008 para alterar os vencimentos para as vagas existentes do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal de Tributos: Grupo profissional Denominação do Cargo Público Vencimento total (R$) PSO IV/Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos R$ 3.403,08 Art. 5º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008 para alterar os vencimentos para as vagas existentes do Cargo de Provimento Efetivo de Secretário Escolar: Grupo profissional Denominação do Cargo Público Escolaridade e requisitos para provimento Carga horária semanal Vencimento total (R$) PSE I/Secretário Escolar Secretário Escolar Ensino Médio Completo 40h/semanais R$ 2.620,41 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Carambeí/PR, 19 de abril de 2023. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL