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norma nº 1460/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1460 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 87.000,00(oitenta e sete mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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LEI Nº 1460/2023



SÚMULA:  Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentaria, no valor de R$87.000,00(oitenta e sete mil reais), na forma em que especifica abaixo.



A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para a criação no exercício financeiro de 2023 da(as) dotação(ões) orçamentaria(s):



CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentaria: 05.007

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 



Funcional Programática: 05.007.0012.0392.1301.2039

Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

 



Elemento de despesa

Fonte de Recurso

Valor



4490510000 - Obras e instalações

00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (livres)

R$ 87.000,00



VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 87.000,00





Art. 2º. Para dar cobertura ao(os) Crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentaria: 05.007

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

Funcional Programática: 05.007.0013.0392.1401.1098

Projeto: Elaboração do projeto executivo e construção civil da casa da cultura

 

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (livres)

R$ 87.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 87.000,00











Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação









Carambeí/PR, 12 de maio de 2023.









ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES

PREFEITA MUNICIPAL 































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