| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 87.000,00(oitenta e sete mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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LEI Nº 1460/2023 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentaria, no valor de R$87.000,00(oitenta e sete mil reais), na forma em que especifica abaixo. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para a criação no exercício financeiro de 2023 da(as) dotação(ões) orçamentaria(s): CREDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentaria: 05.007 DEPARTAMENTO DE CULTURA Funcional Programática: 05.007.0012.0392.1301.2039 Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (livres) R$ 87.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 87.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao(os) Crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificadas: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentaria: 05.007 DEPARTAMENTO DE CULTURA Funcional Programática: 05.007.0013.0392.1401.1098 Projeto: Elaboração do projeto executivo e construção civil da casa da cultura Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (livres) R$ 87.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 87.000,00 Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação Carambeí/PR, 12 de maio de 2023. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL