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norma nº 1462/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1462 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de Carambeí a prestar contas, por quadrimestre, das ações da Secretaria da Assistência Social.
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LEI Nº  1462/2023





Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de Carambeí a prestar contas, por quadrimestre, das ações da Secretaria da Assistência Social.

Autor:

 VEREADOR: PAULO SÉRGIO VALENGA



A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE



LEI



Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo prestação de contas, a cada quadrimestre, das ações orçamentárias, dos serviços realizados e também das ações sociais desenvolvidas pela Secretaria da Assistência Social.



Parágrafo único – A apresentação deverá ser realizada ao fim de cada quadrimestre em audiência pública de prestação de contas no plenário da Câmara Municipal, apresentada pelo (a) secretário (a) da pasta em questão e presidida pela Comissão de Saúde e Assistência Social da Casa em dia e horário a ser designado pela secretaria, devendo ainda a população ter conhecimento da realização da prestação de contas.



  		Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Carambeí, 31 de maio de 2023.



ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES

PREFEITA MUNICIPAL

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