| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de Carambeí a prestar contas, por quadrimestre, das ações da Secretaria da Assistência Social. |
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LEI Nº 1462/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de Carambeí a prestar contas, por quadrimestre, das ações da Secretaria da Assistência Social. Autor: VEREADOR: PAULO SÉRGIO VALENGA A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo prestação de contas, a cada quadrimestre, das ações orçamentárias, dos serviços realizados e também das ações sociais desenvolvidas pela Secretaria da Assistência Social. Parágrafo único – A apresentação deverá ser realizada ao fim de cada quadrimestre em audiência pública de prestação de contas no plenário da Câmara Municipal, apresentada pelo (a) secretário (a) da pasta em questão e presidida pela Comissão de Saúde e Assistência Social da Casa em dia e horário a ser designado pela secretaria, devendo ainda a população ter conhecimento da realização da prestação de contas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí, 31 de maio de 2023. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL