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norma nº 1466/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Autoriza o Poder Executivo, e a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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LEI Nº 1.466/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir
credito adicional especial no
orçamento do Municipio, com base em
superávit financeiro, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais)Autoriza
o Poder Executivo, e a abrir crédito
adicional especial no orçamento do
Municipio, com base em anulaçäo
parcial de dotaçâo orçamentária, no
valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco
mil reais), na forma em que especifica
abaixo.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, sanciono a seguinte,
LEI
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no
exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Onçamentaria: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Funcional Programatica:
09.003.0026.0782.0601.2079
Atividade: MANUTENÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da
informac; ao e comunicac; ao - pessoa juridica
00509 - Outras Areas -
Gerenciamento do Transite
R$
200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO: R$ 200.000,00
Art. 1º
Art. 2º
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Para dar cobertura ao(s) credito(s) indicado(s) no artigo anterior sera(ao) utilizado(s)
recurso(s) proveniente(s) do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos
termos do inciso I, do§ 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1416/2022 de, que dispoe
sabre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa* 0601 - SEGURANÇA PUBLICA
No Ac; ao Produto
Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
2079
MANUTENÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE TRANSITO
Servidores
Atendidos
Veiculos
Aquisição
de EPl`S
Pessoas
Unidade
Outras
Unidades
e
Medidas
31
R$
366.650,00
00509 - Outras
Áreas -
Gerenciamento
do Trânsito
Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1389 de 12 de Novembre
de 2021, que dispõe sabre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Programa: 0601 - SEGURANÇA PÚBLICA
lndicadores: Serviços e Tecnologia
Unidade de
Medida:
Percentual
Medida
Recente:
10,0000
Meta: 10,0000
Ação: 2079 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Produto:
Servidores Atendidos Veículos
Aquisição de EPl`S
Unidade de
Medida:
Pessoas Unidade Outras
Unidades e Medidas
Vinculo: 00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do Trânsito
Ano Meta Fisica Meta Financeira
2022 31 100.000,00
2023 31 366.650,00
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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2024 31 183.315,00
2025 31 201.646,50
Valor Total do Programa 124 851.611,50
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com
base em anulação parcial, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para criação no
exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÊDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Funcional Programática:
09.003.0026.0782.0601.2079
Atividade: MANUTENÇAO DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Elemento de Despesa Fonte da Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa jurídica
00509 - Outras Áreas -
Gerenciamento do Trânsito
R$
85.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO: R$ 85.000,00
Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s)
parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÄO DE DOTAÇÄO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Funcional Programática:
09.003.0026.0782.0601.2079
Atividade: MANUTENÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo
00509 - Outras Áreas -
Gerenciamento do Tránsito
R$
50.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Funcional Programática:
09.003.0026.0782.0601.2079
Atividade: MANUTENÇÄO DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
Art. 5º
Art. 6º
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3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
00509 - Outras Áreas -
Gerenciamento do Trânsito
R$
35.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÄO: R$ 85.000,00
O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência té 31
de Dezembro de 2023.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 12 de junho de 2023.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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Art. 7º
Art. 8º
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