| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Autoriza o Poder Executivo, e a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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LEI Nº 1.466/2023 Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial no orçamento do Municipio, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)Autoriza o Poder Executivo, e a abrir crédito adicional especial no orçamento do Municipio, com base em anulaçäo parcial de dotaçâo orçamentária, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, LEI O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO Unidade Onçamentaria: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRANSITO Funcional Programatica: 09.003.0026.0782.0601.2079 Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informac; ao e comunicac; ao - pessoa juridica 00509 - Outras Areas - Gerenciamento do Transite R$ 200.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO: R$ 200.000,00 Art. 1º Art. 2º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1466/2023 (http://leismunicipa.is/0lim4) - 29/06/2023 14:38:16 Para dar cobertura ao(s) credito(s) indicado(s) no artigo anterior sera(ao) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do§ 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1416/2022 de, que dispoe sabre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa* 0601 - SEGURANÇA PUBLICA No Ac; ao Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2079 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO Servidores Atendidos Veiculos Aquisição de EPl`S Pessoas Unidade Outras Unidades e Medidas 31 R$ 366.650,00 00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do Trânsito Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1389 de 12 de Novembre de 2021, que dispõe sabre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO Programa: 0601 - SEGURANÇA PÚBLICA lndicadores: Serviços e Tecnologia Unidade de Medida: Percentual Medida Recente: 10,0000 Meta: 10,0000 Ação: 2079 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO Produto: Servidores Atendidos Veículos Aquisição de EPl`S Unidade de Medida: Pessoas Unidade Outras Unidades e Medidas Vinculo: 00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do Trânsito Ano Meta Fisica Meta Financeira 2022 31 100.000,00 2023 31 366.650,00 Art. 2º Art. 3º Art. 4º 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1466/2023 (http://leismunicipa.is/0lim4) - 29/06/2023 14:38:16 2024 31 183.315,00 2025 31 201.646,50 Valor Total do Programa 124 851.611,50 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÊDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO Unidade Orçamentária: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Funcional Programática: 09.003.0026.0782.0601.2079 Atividade: MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Elemento de Despesa Fonte da Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do Trânsito R$ 85.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO: R$ 85.000,00 Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÄO DE DOTAÇÄO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO Unidade Orçamentária: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Funcional Programática: 09.003.0026.0782.0601.2079 Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do Tránsito R$ 50.000,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO Unidade Orçamentária: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Funcional Programática: 09.003.0026.0782.0601.2079 Atividade: MANUTENÇÄO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor Art. 5º Art. 6º 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1466/2023 (http://leismunicipa.is/0lim4) - 29/06/2023 14:38:16 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do Trânsito R$ 35.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÄO: R$ 85.000,00 O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência té 31 de Dezembro de 2023. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí, 12 de junho de 2023. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Download do documento Art. 7º Art. 8º 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1466/2023 (http://leismunicipa.is/0lim4) - 29/06/2023 14:38:16