| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 1.393/2021 e dá outras providências. |
| native_id | 1529 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 1468/2023 SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº. 1.393/2021 e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1°. Altera-se a redação do art. 8º da Lei Municipal nº. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor: “Art.8º. A Rua Ouro Branco, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Violetas até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido duplo.” Art. 2º. Altera-se a redação do art. 9º da Lei Municipal nº. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor: “Art. 9º. Rua das Palmas, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar trafego de sentido duplo.” Art. 3º. Altera-se a redação do artigo 10 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor: “Art. 10. A Rua do Mogno, localizada no bairro Jd. Eldorado, onde compreende o trecho entre a Rua Açucena até a Rua da Campina, passará a comportar tráfego de sentido duplo.” Art. 4°. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente contidas na Lei Municipal nº. 1.393/2021. Carambeí/PR, 28 de junho de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL