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norma nº 1468/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1468 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 1.393/2021 e dá outras providências.
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LEI N° 1468/2023





SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº. 1.393/2021 e dá outras providências.







A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,



LEI



Art. 1°. Altera-se a redação do art. 8º da Lei Municipal nº. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor:

“Art.8º.  A Rua Ouro Branco, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Violetas até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido duplo.”



Art. 2º. Altera-se a redação do art. 9º da Lei Municipal nº. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor:

“Art. 9º.  Rua das Palmas, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar trafego de sentido duplo.”





Art. 3º. Altera-se a redação do artigo 10 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor:



“Art. 10. A Rua do Mogno, localizada no bairro Jd. Eldorado, onde compreende o trecho entre a Rua Açucena até a Rua da Campina, passará a comportar tráfego de sentido duplo.”





Art. 4°. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente contidas na Lei Municipal nº. 1.393/2021.







Carambeí/PR, 28 de junho de 2022.











ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES

PREFEITA MUNICIPAL

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