| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão nos estabelecimentos de saúde da cidade de Carambeí. |
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LEI Nº 1471/2023. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA CIDADE DE CARAMBEÍ. AUTOR: VEREADOR SÉRGIO LUÍS DE OLIVEIRA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte: LEI Art. 1º – Os estabelecimentos realizam atendimento à saúde, instalados no Município de Carambeí deverão fixar em lugar visível a lista dos Médicos Plantonistas e do responsável pelo plantão. Parágrafo único: Da lista a que refere o ‘‘caput’’ desde artigo, deverão constar as respetivas especialidades médicas e o contato do responsável pelo plantão. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada no prazo de sessenta dias, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Carambeí/PR, 04 de julho de 2023. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL