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norma nº 1482/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre o prazo de validade de Laudo médico-pericial que atesta transtorno do espectro do Autismo - TEA e outras deficiências de caráter permanente, e dá outras providências.
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 LEI Nº 1482/2023
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE 
DE LAUDO MÉDICO-PERICIAL QUE 
ATESTA TRANSTORNO DO ESPECTRO DO 
AUTISMO - TEA E OUTRAS DEFICIÊNCIAS 
DE CARÁTER PERMANENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Sergio Luis de Oliveira
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a 
seguinte,
LEI
Art. 1º O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo -
TEA - e outras limitações de caráter permanente, para fins de obtenção de 
benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do 
Município, possuirá validade por prazo indeterminado.
§ 1º O parecer de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional 
especializado da rede de saúde pública ou privada, observados os 
demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação 
pertinente.
§ 2º O parecer de que trata esta lei poderá ser apresentado às 
autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que 
acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 
13.726, de 8 de outubro de 2018.
§ 3º A apresentação do parecer de que trata esta lei não exclui o 
cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a 
que se refere o caput.
Art. 2º Na hipótese que seja necessário efetuar novo parecer em decorrência 
de alteração das condições da deficiência permanente ou do Transtorno do 
Espectro Autista do paciente, o parecer emitido posteriormente possuirá os 
efeitos descritos no art. 1º, substituindo o parecer antecessor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Carambeí, 19 de setembro de 2023.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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