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norma nº 1484/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1484 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição do imóvel matriculado no C.R.I. de Castro/PR sob os n° 4.825 de propriedade da COPEL Distribuidora S/A, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 506.927, 71 (Quinhentos e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), altera o art. 15, §2° da Lei Municipal 1.474/2023 e dá outras providências.
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REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 1484/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à 
aquisição do imóvel matriculado no C.R.I. de Castro/PR sob os 
nº. 4.825 de propriedade da COPEL Distribuidora S/A, autoriza 
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no 
orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária no valor de R$ 506.927, 71 (Quinhentos 
e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e um 
centavos), altera o art. 15, §2º da Lei Municipal 1.474/2023 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, mediante compra de imóvel matriculado no 
C.R.I de Castro/PR sob o nº. 4.852 e avaliado no valor de R$ 506.927,71 (Quinhentos e seis, novecentos e 
vinte e sete reais e setenta e um centavos), com o fito de melhor estruturar os serviços públicos municipais em 
prédios próprios, imóvel localizado à confrontação da Avenida do Ouro, nº. 500 e Rua dos Brilhantes, medindo 
a área total de 510m² (quinhentos e dez metros quadrados), com benfeitoria predial construída medindo 
176,40m² (cento e setenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados) de propriedade de COPEL 
Distribuição S/A, sociedade de economia mista, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.368.898/0001-
06, com sede à Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158 – Bloco “C”, Bairro Mossunguê, na Cidade de Curitiba, 
Estado do Paraná.
Parágrafo único. A presente aquisição não caracteriza infringência às regras do Decreto Lei nº. 
3.365/1941, uma vez que tratar-se de imóvel inservível e desvinculado às atribuições iniciais, nos termos da 
fundamentação do e-Protocolo nº. 20.354.859-2 do Estado do Paraná.
Art. 2º. A presente aquisição foi precedida de Declaração de Utilidade Pública pelo Decreto Municipal 
nº. 159/2023 de 21 de julho de 2023, a qual foi regida especificamente nos termos do art. 5º. 5º, alíneas “g”, “h” 
e “p” do Decreto Lei nº. 3.365/1941.
§1º. A partir da sanção da presente Lei, deverá o Município deflagrar procedimento cabível à 
aquisição do bem imóvel, tendo após sua conclusão a obrigação de formalizar, às suas expensas e em 
escritura pública ou outro documento que a substitua, sua incorporação ao patrimônio público municipal.
§2º. Terá o Município o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, após ratificação pela Chefe do Poder 
Executivo Municipal e observada a necessária coleta de assinaturas das partes, pagar em uma única vez a 
quantia descrita no caput deste artigo.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em 
anulação parcial, no valor de R$ 506.927,71 (Quinhentos e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e 
um centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADM. GERAL
Funcional Programática: 
03.003.0004.0122.0405.2010 Atividade: MANUTENÇÃO DA ADM. GERAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490610000 – Aquisição de Imóveis 00000 – Outras Áreas – Rec. Ordinários (Livres) R$ 506.927,71
 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 506.927,71
Art. 4º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior, será(ão) anulado(s) parcialmente 
a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Unidade Orçamentária: 90.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Funcional Programática: 
90.099.0099.0999.9999.9100 Atividade: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
9999990000 – Reserva de Contingência 00999– Outras Áreas – Res. Contingências R$ 506.927,71
 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 506.927,71
Art. 5º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2023.
Art. 6º. Altera-se a redação do parágrafo 2º d art. 15 da Lei Municipal 1.474/2023 passando a dispor 
da seguinte forma:
“Art. 15. (...)
§2º. Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se 
concretizem até o dia 01 de agosto de 2023, poderão ser utilizados por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações 
que se tornarem ineficientes.”
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada mediante 
Decreto Municipal.
Carambeí/PR, 18 de outubro de 2023.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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