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norma nº 1492/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de direito real de uso especial para fins de moradia de interesse social de imóveis públicos matriculados sob nº 24.039, 24.040, 24.041, 24.042, 24.044, 24.045, 24.046, 24.047 e 24.052 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro/PR, e dá outras providências.
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09/02/24, 16:54 Lei Ordinária 1492 2023 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2023/150/1492/lei-ordinaria-n-1492-2023-autoriza-o-poder-executivo-a-proceder-a-con… 1/3
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LEI Nº 1.492/2023
Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de
direito real de uso especial para fins de moradia de
interesse social de imóveis públicos matriculados sob os
nº s. 24.039, 24.040, 24.041, 24.042, 24.044, 24.045,
24.046, 24.047 e 24.052 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Castro/PR, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento
no Art. 183, da Constituição Federal e Art. 81, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, sanciono a
seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de direito real de uso especial para fins
de moradia de interesse social de imóveis públicos matriculados sob os nº s. 24.039, 24.040, 24.041,
24.042, 24.044, 24.045, 24.046, 24.047, e 24.052 no C.R.I da Comarca de Castro/PR, decorrentes de
projeto habitacional municipal regulamentado pelo Art. 183 da Constituição Federal aos respectivos
cessionários e contendo as seguintes medidas e confrontações:
I - Quadra 23 - Lote 01, Matrícula 24.039: Glaci Pires da Rosa, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº ocultado)
SSP/PR. O lote de terreno urbano sob nº 01, da quadra nº 23, do Loteamento Jardim Bela Vista III, situado
na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de
175,90 metros quadrados, medindo 13,13 metros de frente para a Rua das Torres, confrontando ao lado
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 16,10 metros, com a Rua das Prímulas; ao lado
esquerdo, onde mede 12,05 metros, com o lote nº 08; e, no fundo, onde mede 12,50 metros com o lote
nº 02, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 70.585,00 (Setenta mil,
quinhentos e oitenta e cinco reais) nos termos destacados no protocolo municipal nº 3055/2022;
II - Quadra 23 - Lote 02, Matrícula 24.040: Lélia Benedita de Oliveira, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº
ocultado) SSP/PR. O lote de terreno urbano sob nº 02, da quadra nº 23, do Loteamento Jardim Bela Vista
III, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a
área de 125,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua das Prímulas, antes
denominada rua R9, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 12,50
metros, com o lote nº 03; ao lado esquerdo, onde também mede 12,50 metros, com o lote nº 01; e, no
fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote nº 07, avaliado pela Comissão Municipal de
Avaliação Imobiliária em R$ 48.050,00 (Quarenta e oito mil e cinquenta reais) nos termos destacados no
protocolo municipal nº 3055/2022;
09/02/24, 16:54 Lei Ordinária 1492 2023 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2023/150/1492/lei-ordinaria-n-1492-2023-autoriza-o-poder-executivo-a-proceder-a-con… 2/3
III - Quadra 23 - Lote 03, Matrícula 24.041: Isabel Maciel de Oliveira, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº
ocultado) SSP/PR. O lote de terreno urbano sob nº 03, da quadra nº 23, do Loteamento Jardim Bela Vista
III, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a
área de 125,00 metros quadrados, medindo 12,50 metros de frente para a Rua das Prímulas, anxctes
denominada rua R9, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 12,50
metros, com o lote nº 04; ao lado esquerdo, onde também mede 12,50 metros, com o lote nº 02; e, no
fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote nº 06, avaliado pela Comissão Municipal de
Avaliação Imobiliária em R$ 48.050,00 (Quarenta e oito mil e cinquenta reais) nos termos destacados no
protocolo municipal nº 3055/2022;
IV - Quadra 23 - Lote 04, Matrícula 24.042: Alice Maciel de Oliveira, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº ocultado)
SSP/PR. O lote de terreno urbano sob nº 04, da quadra nº 23, do Loteamento Jardim Bela Vista III, situado
na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de
125,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua das Prímulas, antes denominada
rua R9, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 12,50 metros, com a área
non aedificandi; ao lado esquerdo, onde também mede 12,50 metros, com o lote nº 03; e, no fundo,
onde tem a mesma medida da frente, com o lote nº 05, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação
Imobiliária em R$ 48.050,00 (Quarenta e oito mil e cinquenta reais) nos termos destacados no protocolo
municipal nº 3055/2022;
V - Quadra 23 - Lote 06, Matrícula 24.044: João Batista Jodie Dantas, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº
ocultado) SSP/PR. O lote de terreno urbano sob nº 06, da quadra nº 23, do Loteamento Jardim Bela Vista
III, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a
área de 125,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para um corredor de acesso,
confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 12,50 metros, com o lote nº 07;
ao lado esquerdo, onde também mede 12,50 metros, com o lote nº 05; e, no fundo, onde tem a mesma
medida da frente, com o lote nº 03, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$
39.300,00 (Trinta e nove mil e trezentos reais) nos termos destacados no protocolo municipal nº
3055/2022;
VI - Quadra 23 - Lote 07, Matrícula 24.045: João Rodrigues Costa, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº ocultado)
SSP/PR e Zenilda Pereira, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº ocultado) SSP/PR. O lote de terreno urbano sob nº 07,
da quadra nº 23, do Loteamento Jardim Bela Vista III, situado na cidade de Carambeí, município de
Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 125,00 metros quadrados, medindo 10,00
metros de frente para um corredor de acesso, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o
lote, onde mede 12,50 metros, com o lote nº 08; ao lado esquerdo, onde também mede 12,50 metros,
com o lote nº 06; e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote nº 02, avaliado pela
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 39.300,00 (Trinta e nove mil e trezentos reais) nos
termos destacados no protocolo municipal nº 3055/2022;
VII - Quadra 23 - Lote 08, Matrícula 24.046: Adelina da Silva Maciel, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº ocultado)
SSP/PR. O lote de terreno urbano sob nº 08, da quadra nº 23, do Loteamento Jardim Bela Vista III, situado
na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de
125,20 metros quadrados, medindo 13,12 metros de frente para Rua das Torres, confrontando ao lado
direito de quem da frente olha o lote, onde mede 12,05 metros, com o lote nº 01; ao lado esquerdo, onde
mede 07,99 metros, com o lote nº 06; e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote nº
02, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 48.100,00 (Quarenta e oito mil e
cem reais) nos termos destacados no protocolo municipal nº 3055/2022;
VIII - Quadra 23 - Lote 09, Matrícula 24.047: Sebastião Gomes Bonfim, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº
ocultado) SSP/PR, Maria Aparecida Gonçalves, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº ocultado)
O lote de terreno urbano sob nº 09, da quadra nº 23, do Loteamento Jardim Bela Vista III, situado na
09/02/24, 16:54 Lei Ordinária 1492 2023 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2023/150/1492/lei-ordinaria-n-1492-2023-autoriza-o-poder-executivo-a-proceder-a-con… 3/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área de 146,10
metros quadrados, medindo 15,74 metros de frente para Rua das Torres, confrontando ao lado direito de
quem da frente olha o lote, onde mede 10,92 metros, com o lote nº 01; ao lado esquerdo, onde mede
10,32 metros, com o lote nº 10; e, no fundo, onde mede 12,37 metros com o lote nº 14, avaliado pela
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 36.525,00 (Trinta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco
reais) nos termos destacados no protocolo municipal nº 3055/2022;
IX - Quadra 23 - Lote 09, Matrícula 24.052: Ana Candida Rodrigues da Silva, CPF (nº ocultado), CI/RG (nº
ocultado) SSP/PR.O lote de terreno urbano sob nº 14, da quadra nº 23, do Loteamento Jardim Bela Vista III,
situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a área
de 146,10 metros quadrados, medindo 15,36 metros de frente para um corredor de acesso, confrontando
ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 07,63 metros, com o corredor de acesso; ao
lado esquerdo, onde mede 12,37 metros, com o lote nº 09; e, no fundo, onde mede 14,61 metros, sendo
12,50 metros com o lote nº 15 e 02,11 metros com o lote nº 10, avaliado pela Comissão Municipal de
Avaliação Imobiliária em R$ 52.908,00 (Cinquenta e dois mil, novecentos e oito reais) nos termos
destacados no protocolo municipal nº 3055/2022;
Art. 2º É terminantemente proibida a cessão gratuita ou onerosa a qualquer título dos imóveis
identificados nos incisos do artigo anterior pelos cessionários a terceiros que não componham a relação
jurídica, exceto nos casos de transferência causa mortis, retornando-se ao Poder Público imediatamente,
resolvendo-se a concessão, perdendo o(s) cessionário(s) todos os direitos e garantias relacionados ao
imóvel, bem como, provenientes de benfeitorias de qualquer natureza por ventura efetuadas.
Art. 3º É vedada a utilização e/ou destinação fora dos termos tratados na Lei Municipal nº 1.86/2015,
sob pena de retrocessão e perda imediata do bem, sem direito a qualquer restituição por reclamação
inerente ao imóvel ou benfeitoria por ventura realizada.
Art. 4º Após a formatação de devido procedimento licitatório ou sua dispensa, nos termos da Lei Geral
de Licitações e Lei Orgânica Municipal, procederá o Município de Carambeí/PR a encaminhamento do
documento legal para fins de efetivação da concessão no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
podendo por fim ser regulamentada por Decreto Municipal, caso necessário.
Carambeí/PR, 27 de novembro de 2023
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/12/2023

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