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norma nº 1493/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1493 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaCria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
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26/01/24, 13:25 Lei Ordinária 1493 2023 de Carambeí PR
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LEI Nº 1.493/2023
Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá
outras providências.
Art. 1º Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de
recuperação de áreas atingidas por desastres reconhecidas por situação de emergência ou de Estado de
calamidade pública reconhecidos.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município a aportar a reserva de contingência à conta vinculada do
Fundo Municipal para Calamidades Públicas.
Art. 2º Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas:
I - As transferências provindas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP;
II - Dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus créditos adicionais;
III - Doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - Outros que lhe vierem a ser destinados.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão geridos por Conselho Diretor,
que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos requerimentos realizados,
acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.
Parágrafo único. O Conselho Diretor será formado por representantes das seguintes unidades da
Administração Municipal, sob a presidência da primeira:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Finanças;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a realizar os ajustes orçamentários necessários ao
cumprimento desta Lei.
26/01/24, 13:25 Lei Ordinária 1493 2023 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2023/150/1493/lei-ordinaria-n-1493-2023-cria-o-fundo-municipal-para-calamidades-pub… 2/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Carambeí, 27 de novembro de 2023
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/12/2023

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