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norma nº 1503/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1503 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$200,000,00(duzentos mil reais) na forma em que especifica.
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22/02/24, 15:49 Lei Ordinária 1503 2023 de Carambeí PR
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LEI Nº 1.503/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$
200.000,00(duzentos mil reais) na forma em que
especifica
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º O poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no exercício
financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 07.002
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL BÁSICA
Funcional Programática: 07.002.0008.0244.0801.2055
Atividade: MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BÁSICA
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor
3330430000 - Subvenção Sociais
07030 - Transferências de Outros Programas -
APAE - Portaria nº 580/2020 (art.10) -
Subvenção Social
R$
200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s)
provenientes do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1716500106 - Transferência de Emendas
Parlamentares para o Social da Fonte 7030 - Transferências de outros Programas - APAE - Portaria nº
580/2020 (art.10) - Subvenção Social nos Termos do inciso II, §1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1416 de 08 de julho de 2022 de que
22/02/24, 15:49 Lei Ordinária 1503 2023 de Carambeí PR
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dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0801 - ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Nº Ação Produto
Unidade
de Medida
Meta Valor Recurso
2055
MANUTENÇÃO
DE ASSISTÊNCIA
DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
Dotar o departamento
de proteção básica ao
atendimento com
recursos materiais e
humanos Dotar e
Secretaria de
Assistência Social com
espaços físicos
adequados para o
desenvolvimento do
trabalho voltado a
área social
Pessoas
Metros
Quadrados
232
R$
200.000,00
07030 -
Transferências
de Outros
Programas -
APAE - Portaria
nº 580/2020
(art.10) -
Subvenção
Social
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1389 de 12 de novembro de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Programa: 0801 - ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Indicadores: Vida e Qualidade
Unidade
de
Medida:
Pessoas
Medida
Recente
100,0000
Meta: 300,0000
Ação: 2055 - MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Produto:
Dotar o departamento de proteção básica, ao
atendimento com recursos materiais e humanos. Dotar a
Secretaria de Assistência Social com espaços físicos
adequados para o desenvolvimento do trabalho voltado a
área Social.
Unidade
de Medida
Pessoas
Metros
Quadrados
Vínculo: 07030 - Transferências de Outros Programas - APAE - Portaria nº 580/2020(art.10) -
Subvenção Social
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 232
2023 232 200.000,00
2024 232 0,00
22/02/24, 15:49 Lei Ordinária 1503 2023 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2023/151/1503/lei-ordinaria-n-1503-2023-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-credito-adi… 3/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
2025 232 0,00
Valor Total do Programa 928 200.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 14 de dezembro de 2023
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/02/2024

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