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norma nº 1505/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1505 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Membros do Conselho Tutelar, na forma que específica e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.329/2020.
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14/03/24, 15:22 Lei Ordinária 1505 2024 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/151/1505/lei-ordinaria-n-1505-2024-dispoe-sobre-a-concessao-de-vale-alimentac… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.505/2024
Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos
Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e
Membros do Conselho Tutelar, na forma que específica e
altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.329/2020.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte:
LEI
Art. 1º Altera-se a redação do caput do art. 1º dada pela Lei Municipal nº 1.329/2020, passando
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente vale-alimentação aos
servidores públicos municipais efetivos e ativos do Poder Executivo e aos Membros do Conselho Tutelar,
no valor de R$ 474,61 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º Inclui-se o §3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 1,329/2020, o qual contará com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 3º Os Conselheiros Tutelares Suplentes, que assumirem as funções temporariamente e durante o
período de afastamentos dos Titulares, receberão o benefício tratado no caput deste artigo
proporcionalmente ao período trabalhado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário,
podendo ser regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.
Carambeí/PR, 05 de março de 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 13/03/2024
14/03/24, 15:22 Lei Ordinária 1505 2024 de Carambeí PR
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