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norma nº 1511/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe sobre a proibição do uso e da venda de equipamentos alterados para motocicletas e dá outras providencias.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.511/2024
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E DA VENDA DE
EQUIPAMENTOS ALTERADOS PARA MOTOCICLETAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Antonio Valdelino de Oliveira
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo proibir a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de
veículos automotores definidos como motocicletas.
Art. 2º Fica proibida, no âmbito do Município de Carambeí, a venda e a comercialização de
escapamentos para motocicletas que emitam ruídos em desconformidade com as normas regulamentares
previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 3º As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão efetuar a montagem/troca
dos escapamentos mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno.
Art. 4º As empresas prestadoras de serviços em motocicletas deverão afixar, em lugar de fácil
visualização, banner/cartaz com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitido para
motocicletas, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 5º A inobservância desta Lei acarretará ao condutor e ao proprietário do veículo infrator, multa de
20 (vinte) VRM`s (Valores de Referência do Município).
Parágrafo único. No caso de apreensão de motocicleta em fiscalização por irregularidade no ruído do
escapamento, a empresa que prestou o serviço incorrerá na multa prevista no artigo 5º desta lei.
Art. 6º Caberá ao Detransede (Departamento de Trânsito do Município) a competência para a
fiscalização em conjunto com a polícia Militar.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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22/05/24, 14:57 Lei Ordinária 1511 2024 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/152/1511/lei-ordinaria-n-1511-2024-dispoe-sobre-a-proibicao-do-uso-e-da-venda-… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Carambeí, 27 de março de 2024
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/04/2024
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22/05/24, 14:57 Lei Ordinária 1511 2024 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/152/1511/lei-ordinaria-n-1511-2024-dispoe-sobre-a-proibicao-do-uso-e-da-venda-… 2/2

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