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norma nº 1515/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a recomposição dos salários dos servidores do Poder Legislativo de Carambeí.
native_id1575

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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.515/2024
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CARAMBEÍ.
Autores:
Antonio Valdelino de Oliveira
Deleon Betim
Diego Josino Xavier de Macedo
Eclaiton Moreira Bueno
Elio Alves Cardoso
Emerson Plovas Bueno
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Joel Aparecido Costa Rosa
Paulo Sergio Valenga
Sandro Marcelo de Oliveira
Sergio Luis de Oliveira
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal de Carambeí,
sanciono o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado a conceder recomposição inflacionária das remunerações dos servidores do Poder
Legislativo, conforme Constituição Federal, no percentual indicado pelo INPC/IBGE, de março de 2023 a
fevereiro de 2024, para a data base de março de 2024, conforme determina a legislação.
Parágrafo único. O percentual indicado relativo ao constante no caput, é de 3,86% (três vírgula oitenta e
seis por cento), conforme apresentado pelo órgão regulador - INPC/IBGE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março
de 2024.
CARAMBEÍ, em 02 de abril de 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/04/2024
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22/05/24, 14:59 Lei Ordinária 1515 2024 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/152/1515/lei-ordinaria-n-1515-2024-dispoe-sobre-a-recomposicao-dos-salarios-d… 1/2
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22/05/24, 14:59 Lei Ordinária 1515 2024 de Carambeí PR
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