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norma nº 1517/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1517 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a recomposição dos Subsídios da Prefeita, Vice Prefeito e Secretários Municipais de Carambeí.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.517/2024
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DA
PREFEITA, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
CARAMBEÍ.
Autores:
Antonio Valdelino de Oliveira
Deleon Betim
Diego Josino Xavier de Macedo
Eclaiton Moreira Bueno
Elio Alves Cardoso
Emerson Plovas Bueno
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Joel Aparecido Costa Rosa
Paulo Sergio Valenga
Sandro Marcelo de Oliveira
Sergio Luis de Oliveira
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal de Carambeí,
sanciono o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado a conceder recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos do
Poder Executivo de Carambeí, conforme Constituição Federal, no percentual indicado pelo INPC/IBGE, de
março de 2023 a fevereiro de 2024, no mesmo índice adotado para todos os servidores públicos, para a
data base de março de 2024, conforme determina a legislação.
Parágrafo único. O percentual indicado relativo ao constante no caput, é de 3,86% (três vírgula oitenta e
seis por cento), conforme apresentado pelo órgão regulador - INPC/IBGE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março
de 2024.
CARAMBEÍ, em 02 de abril de 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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22/05/24, 15:00 Lei Ordinária 1517 2024 de Carambeí PR
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