br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1518/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Carambeí para o mandato de 2025 a 2028.
native_id1578

Originating matéria

matéria 3048 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.518/2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
CARAMBEÍ PARA O MANDATO DE 2025 A 2028.
Autores:
Antonio Valdelino de Oliveira
Deleon Betim
Diego Josino Xavier de Macedo
Eclaiton Moreira Bueno
Elio Alves Cardoso
Emerson Plovas Bueno
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Joel Aparecido Costa Rosa
Paulo Sergio Valenga
Sandro Marcelo de Oliveira
Sergio Luis de OLiveira.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal de Carambeí,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Carambeí, para a legislatura dos anos de 2025 a 2028
será em parcela única de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), observando o disposto no
inciso X e XI da Constituição Federal.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Carambeí, para o mandato que se iniciará em 1º
de janeiro de 2025 será de em parcela única de R$ 8.602,70 (oito mil, seiscentos e dois reais e setenta
centavos).
Art. 3º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais será em parcela única de R$ 9.514,58 (nove mil,
quinhentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 4º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da
Câmara Municipal, na mesma data e índice concedidos aos servidores públicos municipais, observados os
parâmetros legais e constitucionais, e desde que o índice de pessoal possibilite.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá á conta de dotações consignadas no
Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
Valorizamos sua privacidade
Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com
nossa Política de Privacidade
Personalizar Rejeitar Aceitar todos
22/05/24, 15:00 Lei Ordinária 1518 2024 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/152/1518/lei-ordinaria-n-1518-2024-dispoe-sobre-a-fixacao-dos-subsidios-do-pref… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
2025.
CARAMBEÍ, 02 de abril de 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/04/2024
Valorizamos sua privacidade
Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com
nossa Política de Privacidade
22/05/24, 15:00 Lei Ordinária 1518 2024 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/152/1518/lei-ordinaria-n-1518-2024-dispoe-sobre-a-fixacao-dos-subsidios-do-pref… 2/2

open original →