| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Carambeí para o mandato de 2025 a 2028. |
| native_id | 1578 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.518/2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O MANDATO DE 2025 A 2028. Autores: Antonio Valdelino de Oliveira Deleon Betim Diego Josino Xavier de Macedo Eclaiton Moreira Bueno Elio Alves Cardoso Emerson Plovas Bueno Ilson Hegler Pedroso de Oliveira Joel Aparecido Costa Rosa Paulo Sergio Valenga Sandro Marcelo de Oliveira Sergio Luis de OLiveira. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Carambeí, para a legislatura dos anos de 2025 a 2028 será em parcela única de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), observando o disposto no inciso X e XI da Constituição Federal. Art. 2º O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Carambeí, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será de em parcela única de R$ 8.602,70 (oito mil, seiscentos e dois reais e setenta centavos). Art. 3º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais será em parcela única de R$ 9.514,58 (nove mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos). Art. 4º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedidos aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais, e desde que o índice de pessoal possibilite. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá á conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Personalizar Rejeitar Aceitar todos 22/05/24, 15:00 Lei Ordinária 1518 2024 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/152/1518/lei-ordinaria-n-1518-2024-dispoe-sobre-a-fixacao-dos-subsidios-do-pref… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 2025. CARAMBEÍ, 02 de abril de 2024. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/04/2024 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade 22/05/24, 15:00 Lei Ordinária 1518 2024 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/152/1518/lei-ordinaria-n-1518-2024-dispoe-sobre-a-fixacao-dos-subsidios-do-pref… 2/2