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norma nº 1519/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Membros do Poder Legislativo do Município de Carambeí para o mandato de 2025 a 2028.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.519/2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CARAMBEÍ PARA O MANDATO DE 2025 A 2028.
Autores:
Antonio Valdelino de Oliveira
Deleon Betim
Diego Josino Xavier de Macedo
Eclaiton Moreira Bueno
Elio Alves Cardoso
Emerson Plovas Bueno
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Joel Aparecido Costa Rosa
Paulo Sergio Valenga
Sandro Marcelo de Oliveira.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal de Carambeí,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos membros do Poder Legislativo Municipal, para a legislatura dos anos de 2025 a
2028 será em parcela única de R$ 8.560,00 (oito mil quinhentos e sessenta reais), observando o disposto
no inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão descontados em caso de faltas injustificadas:
I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por sessão ordinária, II - R$ 100,00 (cem reais), para todas as
convocações realizadas através de Edital, incluindo sessões extraordinárias.
Art. 3º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da
Câmara Municipal, na mesma data e índice concedidos aos servidores públicos municipais, observados os
parâmetros legais e constitucionais, e desde que o índice de pessoal possibilite.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
CARAMBEÍ, 02 de abril de 2024.
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22/05/24, 15:00 Lei Ordinária 1519 2024 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/152/1519/lei-ordinaria-n-1519-2024-dispoe-sobre-a-fixacao-dos-subsidios-dos-m… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/04/2024
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22/05/24, 15:00 Lei Ordinária 1519 2024 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/152/1519/lei-ordinaria-n-1519-2024-dispoe-sobre-a-fixacao-dos-subsidios-dos-m… 2/2

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