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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar.
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Terça-feira, 06 de agosto de 2024 Ano XII | Edição nº 2903 | Página 92 de 94
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ – ESTADO DO
PARANÁ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.25/2024
EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME),
EMPRESAS DE PEQUENO (EPP) e
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFINIDAS
NO ART. 3º E ART. 18 e, AMBOS DA LEI
COMPLEMENTAR 123/2006 e PELA LEI
COMPLEMENTAR 147/2014
OBJETO: Contratação de um instrutor de
artesanato.
VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$
14.357,49 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e
sete reais e quarenta e nove centavos)
Local: www.bll.org.br
Recebimento das Propostas: A partir 08h30min do
dia 08/08/2024 até as 08:30min do dia 21/08/2024
Abertura e Julgamento das Propostas: Das
08h31min até as 08h55min do dia 21/08/2024
Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h00min
do dia 21/08/2024
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF).
Pregoeira: VANESSA CORREA MARTINS PETTER
A íntegra do edital e seus anexos estarão disponíveis:
http://www.carambei.pr.gov.br/ e https://bllcompras.com/.
Mais informações, poderão ser solicitados pelo e-mail:
compras@carambei.pr.gov.br ou pelo fone: (42)
99119-3716.
Carambeí, 06 de agosto 2024.
SÉRGIO KOGUT REIS
Diretor Departamento de Compras e Licitações
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PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Portarias
PORTARIA Nº 53/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 33 da
Lei 1.211/2017;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder à partir de 1º de agosto de 2024,
progressão de nível superior, dentro da mesma classe, ou
seja para o nível 21, para a servidora pública ROSELI
CORREA BETIM, nomeada através de Portaria em 1º de
agosto de 1998, conforme Avaliação de Desempenho
anexada ao procedimento.
Art. 2º - Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência em 02 de agosto de 2024.
Sergio Luis de Oliveira
Presidente
...........................................................................................................
PORTARIA Nº 54/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 33 da
Lei 1.211/2017;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder à partir de 1º de agosto de 2024,
progressão de nível superior, dentro da mesma classe, ou
seja para o nível 47, para a servidora pública MARIA
LUIZA DE OLIVEIRA E SILVA TAQUES, nomeada através
de Portaria em 1º de agosto de 1998, conforme Avaliação
de Desempenho anexada ao procedimento.
Art. 2º - Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência em 02 de agosto de 2024.
Sergio Luis de Oliveira
Presidente
...........................................................................................................
PORTARIA Nº 55/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 33 da
Lei 1.211/2017;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder à partir de 1º de setembro de 2024,
progressão de nível superior, dentro da mesma classe, ou
seja para o nível 36, para a servidora pública TEREZINHA
CRISTIANE DA SILVA DE MATOS, nomeada através de
Portaria em 1º de setembro de 1998, conforme Avaliação
de Desempenho anexada ao procedimento.
Art. 2º - Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência em 02 de agosto de 2024.
Sergio Luis de Oliveira
Presidente
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Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 1/2024
AUTORIZA O PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no
parágrafo 1°, do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.499/2023
Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, faz
saber que a Câmara aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado
a abrir, no corrente exercício financeiro, um CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) de acordo com as
seguintes especificações:
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Terça-feira, 06 de agosto de 2024 Ano XII | Edição nº 2903 | Página 93 de 94
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
01
001
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
01.031.0101.02001 – Atividades do Legislativo
Municipal
930 – 3.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros PJ
933 – 3.4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente
R$
200.000,00
R$
50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 250.000,00
Art. 2° - Como recurso para abertura do CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR previsto no artigo anterior, fica o
Legislativo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes
recursos:
§1º - O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), proveniente do cancelamento das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do
Orçamento Geral do corrente exercício financeiro:
01
001
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
01.031.0101.02001 – Atividades do Legislativo
Municipal
925 – Contribuições patronais
931 - Serviços de tecnologia e informação
946 - Indenizações e restituições trabalhistas
R$
50.000,00
R$
50.000,00
R$
150.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS R$ 250.000,00
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Carambeí, 06 de agosto de 2024.
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Presidente
ECLAITON MOREIRA BUENO
Vice-presidente
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
1º Secretário
ELIO ALVES CARDOSO
2º Secretário
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