| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar. |
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Terça-feira, 06 de agosto de 2024 Ano XII | Edição nº 2903 | Página 92 de 94 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ – ESTADO DO PARANÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº.25/2024 EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFINIDAS NO ART. 3º E ART. 18 e, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 e PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014 OBJETO: Contratação de um instrutor de artesanato. VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.357,49 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) Local: www.bll.org.br Recebimento das Propostas: A partir 08h30min do dia 08/08/2024 até as 08:30min do dia 21/08/2024 Abertura e Julgamento das Propostas: Das 08h31min até as 08h55min do dia 21/08/2024 Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h00min do dia 21/08/2024 Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). Pregoeira: VANESSA CORREA MARTINS PETTER A íntegra do edital e seus anexos estarão disponíveis: http://www.carambei.pr.gov.br/ e https://bllcompras.com/. Mais informações, poderão ser solicitados pelo e-mail: compras@carambei.pr.gov.br ou pelo fone: (42) 99119-3716. Carambeí, 06 de agosto 2024. SÉRGIO KOGUT REIS Diretor Departamento de Compras e Licitações ........................................................................................................... PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Portarias PORTARIA Nº 53/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 33 da Lei 1.211/2017; RESOLVE Art. 1º - Conceder à partir de 1º de agosto de 2024, progressão de nível superior, dentro da mesma classe, ou seja para o nível 21, para a servidora pública ROSELI CORREA BETIM, nomeada através de Portaria em 1º de agosto de 1998, conforme Avaliação de Desempenho anexada ao procedimento. Art. 2º - Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidência em 02 de agosto de 2024. Sergio Luis de Oliveira Presidente ........................................................................................................... PORTARIA Nº 54/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 33 da Lei 1.211/2017; RESOLVE Art. 1º - Conceder à partir de 1º de agosto de 2024, progressão de nível superior, dentro da mesma classe, ou seja para o nível 47, para a servidora pública MARIA LUIZA DE OLIVEIRA E SILVA TAQUES, nomeada através de Portaria em 1º de agosto de 1998, conforme Avaliação de Desempenho anexada ao procedimento. Art. 2º - Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidência em 02 de agosto de 2024. Sergio Luis de Oliveira Presidente ........................................................................................................... PORTARIA Nº 55/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 33 da Lei 1.211/2017; RESOLVE Art. 1º - Conceder à partir de 1º de setembro de 2024, progressão de nível superior, dentro da mesma classe, ou seja para o nível 36, para a servidora pública TEREZINHA CRISTIANE DA SILVA DE MATOS, nomeada através de Portaria em 1º de setembro de 1998, conforme Avaliação de Desempenho anexada ao procedimento. Art. 2º - Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidência em 02 de agosto de 2024. Sergio Luis de Oliveira Presidente ........................................................................................................... Resoluções RESOLUÇÃO Nº 1/2024 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no parágrafo 1°, do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.499/2023 Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de acordo com as seguintes especificações: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Terça-feira, 06 de agosto de 2024 Ano XII | Edição nº 2903 | Página 93 de 94 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 01 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 01.031.0101.02001 – Atividades do Legislativo Municipal 930 – 3.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ 933 – 3.4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 R$ 50.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 250.000,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR previsto no artigo anterior, fica o Legislativo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes recursos: §1º - O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente do cancelamento das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento Geral do corrente exercício financeiro: 01 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 01.031.0101.02001 – Atividades do Legislativo Municipal 925 – Contribuições patronais 931 - Serviços de tecnologia e informação 946 - Indenizações e restituições trabalhistas R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS R$ 250.000,00 Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Carambeí, 06 de agosto de 2024. SERGIO LUIS DE OLIVEIRA Presidente ECLAITON MOREIRA BUENO Vice-presidente SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA 1º Secretário ELIO ALVES CARDOSO 2º Secretário ...........................................................................................................