| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1.279/2019 que Dispõe sobre o Regime de Adiantamento. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.544/2024 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.279/2019 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DO PODER LEGISLATIVO. Autor: Mesa Diretora A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 2º da Lei 1.279/2019 passa a ter o inciso I, com a seguinte redação: I - Despesas de pequeno valor e pronto pagamento, de situações extraordinárias, de situações emergenciais ou ainda cujo custo de um processo de licitação seja maior que o valor do adiantamento, levando-se em conta inclusive as horas de trabalho de cada servidor envolvido; Art. 2º O artigo 2º da Lei 1.279/2019 passa a ter o inciso X, com a seguinte redação: X - Aquisição de passagens terrestres e/ou aéreas. Art. 3º O caput do artigo 3º passará a ter a seguinte redação: Art. 3º As despesas de adiantamento devem estar previamente empenhadas e não poderão ultrapassar o valor de 100 (cem) VRM`s (Valor de Referência Municipal). Art. 4º O § 1º do artigo 3º passa a ter a seguinte redação: § 1º A efetivação dos procedimentos de adiantamento se fará, mediante o repasse de numerário à servidor previamente credenciado mediante Portaria junto à Contabilidade, podendo ser mais que um devido aos períodos de férias, licenças, ou outro afastamento. Art. 5º O § 2º do artigo 3º passa a ter a seguinte redação: § 2º No caso do inciso X do artigo 2º, o vereador ou servidor solicitante receberá o valor em conta bancária de sua titularidade. Art. 6º O inciso II do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: II - A servidor ou vereador responsável por 2 (dois) adiantamentos; 28/08/24, 13:13 Lei Ordinária 1544 2024 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/155/1544/lei-ordinaria-n-1544-2024-altera-dispositivos-da-lei-1279-2019-que-disp… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Parágrafo único. Exceção para o servidor credenciado mediante Portaria. Art. 7º O § 2º do artigo 3º passa a ter a seguinte redação: § 2º No caso do inciso X do artigo 2º, o vereador ou servidor solicitante receberá o valor em conta bancária de sua titularidade. Art. 8º O § 4º do artigo 8º passa a ter a seguinte redação: § 4º Para pessoas jurídicas serão aceitas preferencialmente notas fiscais eletrônicas. Art. 9º O caput do artigo 10, passa a ter a seguinte redação: Art. 10. A prestação de contas do responsável pelos recursos financeiros decorrentes de adiantamentos previstos nesta Lei, deverá ser efetuada à contabilidade da Câmara Municipal, em até 10 (dez) dias do recebimento do valor, sob pena de o servidor ou vereador ter o valor descontado na integralidade de seus vencimentos ou subsídios diretamente em folha de pagamento quando não atendido o citado prazo. Art. 10. Revoga-se o parágrafo 3º do artigo 10, da Lei 1.279/2019. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí, 16 de agosto de 2024. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/08/2024 28/08/24, 13:13 Lei Ordinária 1544 2024 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/155/1544/lei-ordinaria-n-1544-2024-altera-dispositivos-da-lei-1279-2019-que-disp… 2/2