| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Município de Carambeí, que cometam ataque a pessoas e/ou animais. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.547/2024 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AOS TUTORES DE CÃES SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, QUE COMETAM ATAQUE A PESSOAS E/OU ANIMAIS. Autores: Vereador Sandro Marcelo de Oliveira Vereador Antônio Valdelino de Oliveira Vereador Eclaiton Moreira Bueno Vereador Diego Josino Xavier de Macedo Vereador Sergio Luis de Oliveira A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Esta Lei dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao tutor de cão solto em vias públicas no Município de Carambeí, que cometa ataque a pessoas e/ou animais. Parágrafo único. Entende-se por tutores as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por cães, sejam eles de qualquer raça ou porte. Art. 2º O tutor que permitir, seja por negligencia ou imprudências, que seu cão fique solto em via pública e comete ataque a pessoa e/ou animais, independente da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito às seguintes penalidades: I - Multa de 2 (duas) VRM`S (valor de referência do município), na primeira ocorrência. II - Multa de 4 (quatro) VRM`s (valor de referência do município) nas reincidências. III - No caso de o cão solto atacar animal conduzido por guia pelo seu tutor ou, ainda, se for um cão comunitário legalmente reconhecido, será aplicado multa de 5 (cinco) VRM`s (valor de referência do município). IV - Caso o ataque do cão solto resultar na morte do animal conduzido por guia pelo tutor ou, ainda, se for cão comunitário legalmente reconhecido, será aplicado multa de 10 (dez) VRM`s (valor de referência do município). 04/09/24, 15:17 Lei Ordinária 1547 2024 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/155/1547/lei-ordinaria-n-1547-2024-dispoe-sobre-a-aplicacao-de-multa-administra… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. V - Se o animal causar lesão corporal de natureza grave a qualquer cidadão, como mutilações ou ferimentos que comprometam funções vitais, a multa será de 50 VRM`s (valor de referência do município). VI - Em caso de morte de qualquer cidadão, a multa será de 200 (duzentos) VRM`s (valor de referência do município). Art. 3º As sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º O tutor que for penalizado nos termos desta lei, deverá se submeter a sessão educativa sobre posse responsável de animais, a ser definida e organizada pelo órgão competente do município. Art. 5º Em casos de ataques graves ou múltiplas reincidências previstas nesta lei, o animal agressor poderá ser apreendido temporariamente até que o tutor comprove condições adequadas e seguras para sua guarda, assim como o cumprimento de todas as obrigações legais. Art. 6º O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá realizar campanhas educativas sobre a responsabilidade dos tutores em relação aos seus cães e riscos de deixá-los soltos em vias públicas. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí, 02 de setembro de 2024. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/09/2024 04/09/24, 15:17 Lei Ordinária 1547 2024 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/155/1547/lei-ordinaria-n-1547-2024-dispoe-sobre-a-aplicacao-de-multa-administra… 2/2