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norma nº 1561/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaInstitui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação para pessoas com Doença de Parkinson no âmbito do Município de Carambeí e dá outras providências.
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LEI Nº 1.561/2024
INSTITUI O USO DO "CORDÃO TULIPA VERMELHA" COMO
INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO E
IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM DOENÇA DE
PARKINSON NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Sergio Luis de oliveira.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Carambeí o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como um
instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson em locais públicos e
privados.
Parágrafo único. Com o uso deste acessório, objetiva-se:
I - Facilitar a sinalização discreta aos colaboradores dos estabelecimentos sobre a restrição motora do
portador;
II - Evitar constrangimentos pela condição de saúde e oscilação dos sintomas motores;
III - Garantir atendimento preferencial;
IV - Proporcionar suporte específico para locomoção;
V - Assegurar atenção especial em processos de segurança;
VI - Promover a autoestima, dignidade e autonomia.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Doença de Parkinson: Doença neurológica degenerativa classificada como CID 10, caracterizada pela
perda de neurônios dopaminérgicos na região cerebral conhecida como substância nigra.
II - Cordão Tulipa Vermelha: Faixa de tecido branco com estampa de tulipas vermelhas, podendo incluir
crachá com informações úteis, a critério do portador ou responsável.
Art. 3º O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultativo para os portadores da Doença de Parkinson, seus
15/01/25, 14:40 Lei Ordinária 1561 2024 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/157/1561/lei-ordinaria-n-1561-2024-institui-o-uso-do-cordao-tulipa-vermelha-como… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
cuidadores e acompanhantes.
Parágrafo único. O uso do cordão não condiciona o exercício dos direitos já assegurados a essas pessoas,
sendo destinado exclusivamente para os fins descritos.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem capacitar seus funcionários e colaboradores para
identificar o "Cordão Tulipa Vermelha" e oferecer o suporte adequado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 11 de dezembro 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/12/2024
15/01/25, 14:40 Lei Ordinária 1561 2024 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2024/157/1561/lei-ordinaria-n-1561-2024-institui-o-uso-do-cordao-tulipa-vermelha-como… 2/2

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