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norma nº 1564/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1564 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaPLO Nº 03/2025 - Autoriza a desafetação e permuta de área pública, bem como dá outras providências.
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LEI Nº.1564/2025
Súmula: Autoriza a desafetação e permuta de área 
pública, bem como dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal, 
SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso comum do povo a Praça 4 de Abril, de propriedade do Município de 
Carambeí, com área de terras de 1.075,08 metros quadrados, registrado sob a matrícula nº 3.442 do Registro 
de Imóveis de Castro-PR, conforme memorial descritivo, cujo valor avaliado é de R$ 752.556,00 (setecentos e 
cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).
“Data: 15.08.79 – O terreno rural situado no Núcleo Colonial Carambeí, distrito de Carambeí, neste 
município e comarca, com a área de 1.075,08 metros quadrados, desmembrado do quinhão nº 1, da 
divisão do lote nº 67, com as divisas e confrontações seguintes: - partindo da estação 0=PP situada a 
0,40 metros do palanque (coluna em alvenaria) da cerca, e 3,00 metros da via principal rumo 72º50’SO 
mediu-se 52,60 metros até a estação 1, confrontando-se com terreno da forma Batavo; da estação 1, 
rumo16º / 38’SE mediu-se 22,20 metros até estação 2, confrontando-se com terreno do mesmo 
proprietário João de Geus; da estação 2, rumo 71º24”NE mediu-se 48,60 metros até estação 3, 
confrontando-se com o mesmo João de Geus, estação 3, rumo 08º30’NO, mediu-se 21,20 metros até 
estação 0=PP, onde começou, confrontando-se com via principal da Colônia, sem benfeitorias, 
cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sob o nº 706.019.132.471-4, em 
conjunto com o restante do imóvel, com as seguintes principais características: - área total 90,7ha￾módulo 41,7-nº de módulos 1,92-fração mínima de parcelamento 13,0ha. –“
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no caput do artigo 1º com imóvel de 
propriedade da Frísia Cooperativa Agroindustrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
76.107.770/0001-08, com sede em Carambeí-Pr, na Avenida dos Pioneiros nº 2.324, registrado sob a matrícula 
nº 18.790 do Registro de Imóveis de Castro-PR, conforme memorial descritivo, cujo valor avaliado é de 
R$ 1.105.527,50 (um milhão, cento e cinco mil, quinhentos e vinte sete reais e cinquenta centavos).
“Lote de terras sob o nº 01, da quadra nº 03, do loteamento denominado “Jardim Bela Vista II”, situado no 
perímetro urbano da sede do município de Carambeí, nesta comarca, com área de 2.010,05 metros 
quadrados e inscrição cadastral municipal nº 01.01.006.0003.0151.00, medindo 35,07 metros de frente 
para a rua das Água Marinhas, confrontando a 11. “
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Art. 3º - Fica o Município de Carambeí obrigado ao pagamento do valor da diferença apurado nas avaliações 
descritas no caput dos artigos 1º e 2º da presente Lei, restando no importe de R$ 352.971,50 (trezentos e 
cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) com fundamento na alínea “c” do 
artigo 76 da Lei 14.133/21.
Parágrafo único: As despesas com o pagamento do valor da diferença apurado na avaliação dos imóveis, 
ocorrerão por rubricas orçamentárias alocadas na Lei nº 1.558/2024 (Lei Orçamentária Anual - 2025) na fonte 
de recursos livres.
Art. 4º Após aprovação e sancionada e presente Lei, o ato administrativo da permuta, será concretizado 
através da assinatura da escritura pública dos bens imóveis permutados.
Art. 5º As despesas, taxas e impostos, decorrentes das escriturações dos imóveis objeto da permuta, correrão 
por conta dos respectivos interessados, qual seja pelo Município de Carambeí e Frísia Cooperativa 
Agroindustrial Ltda.
Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 12 de março de 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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