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norma nº 1567/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaPLO Nº 05/2025 - Dispõe sobre a alteração nas Leis 1.122/2015 e 1.211/2017 e dá outras providências.
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LEI Nº 1567/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NAS LEIS 1.122/2015 E 1.211/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autores: 
ALAN FELIPE FAGUNDES
ANDRÉ PETTER
CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
DELEON BETIM
DIEGO DE JESUS DA SILVA
ECLAITON MOREIRA BUENO
ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
JULIA APARECIDA SPINARDI DO AMARAL
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Art. 1º - Altera-se a alínea c do inciso IV do artigo 2º da Lei 1.122/2015, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 2º -
...
IV – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Assessor Jurídico da Presidência;
Assessor Parlamentar
Chefe de Gabinete da Presidência
Art. 2º - Revogam-se as alíneas c e f do inciso V do artigo 2º da Lei 1.122/2015.
Art. 3º - Revogam-se as alíneas a.1 e a.2. do inciso VI do artigo 2º da Lei 1.122/2015. 
Art. 4º - Altera-se a Seção II, e o artigo 11, passando a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO II
DO CHEFE DE GABINETE
Art. 11. O Chefe de Gabinete, símbolo COM – 07, é cargo de livre escolha do Presidente da Câmara 
Municipal e a este subordinado, a fim de assessorá-lo em sua atuação como vereador e presidente nas 
questões ligadas ao Poder Legislativo Municipal, ao qual incumbe:
I – Assistência direta ao Presidente;
II – Realizar o planejamento das atividades políticas, sociais e culturais;
III – Organizar toda infraestrutura para receber autoridades, palestras, cursos, sessões solenes, tomadas de 
posse, e recepcionar os convidados;
IV – É responsável pelas relações públicas e cerimonial do Presidente;
V – É responsável pela agenda do Presidente e quando necessário enviar para publicação no site;
VI – Receber correspondências destinadas ao Presidente;
VII – Organizar os ofícios, memorandos, circulares e convites recebidos e enviados pelo Presidente, 
arquivando-os digitalmente quando necessário;
VIII – Fazer o controle de protocolo dos documentos que tramitam na Presidência;
IX – Organizar as audiências e atender ou fazer atender as pessoas que procuram o Presidente;
X – Prestar auxílio diário e imediato à Presidência desta casa, visando cumprir todos os tipos de atividades de 
caráter técnico, administrativo, operacional para o bom andamento dos serviços da Câmara e outros 
atribuídos pelo Presidente;
XI – Prestar assessoramento e aconselhamento ao Presidente, contribuindo com o que for necessário para 
isto, além de ser responsável pelos pedidos de cursos, palestras e outros eventos, reservas de hotéis e 
passagens aéreas, nas solicitações de diárias, emissão de certificados, declaração de presença e na entrega 
dos relatórios e prestação de contas, cumprindo os prazos estabelecidos nas normas internas.
XII – Zelar pelo patrimônio do gabinete da Presidência, em cuidados, manutenção, organização;
XIII - Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, cerimônias, eventos e demais atos externos 
quando solicitado;
XIV - Assessorar o planejamento e execução das iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse 
público ou correlacionadas ao mandato parlamentar;
Parágrafo único: Há necessidade que o Assessor Parlamentar possua o ensino médio completo e 
conhecimento do pacote Office, além de ter noção sobre dados históricos, geopolíticos e socioeconômicos do 
Município.
Art. 5º - Altera-se a Seção III, incluindo o artigo 11A, passando a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DO ASSESSOR PARLAMENTAR
Art. 11A . O Assessor Parlamentar símbolo COM – 04, é cargo de livre escolha de cada vereador que 
encaminhará à Mesa Diretora o nome da pessoa que pretende indicar, devendo ser observada a 
compatibilidade da formação ou experiência profissional com as atividades à serem desenvolvidas e ao cargo 
incumbe:
I – Assessorar o vereador que o indicou em todas as suas atividades legislativas, segundo ás orientações dos 
vereadores;
II – Assessorar aos vereadores nas Comissões do Legislativo em todas as suas atividades;
III – Assessorar os vereadores no atendimento ao público interno e externo e prestar as informações 
pertinentes;
IV – Zelar pelo patrimônio do gabinete dos vereadores, em cuidados, manutenção, organização;
V – Acompanhar e assessorar os vereadores em reuniões, cerimônias, eventos e demais atos externos 
quando solicitados;
VI – Assessorar o planejamento e execução das iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse 
público ou correlacionadas ao mandato parlamentar;
VII – Assessorar os vereadores nos pedidos de cursos, palestras e outros eventos, reservas de hotéis e 
passagens aéreas, nas solicitações de diárias e na entrega dos relatórios e prestação de contas, cumprindo 
os prazos estabelecidos nas normas internas;
VIII - Assessorar os vereadores com memorandos internos e encaminhá-los via sistema para o protocolo;
IX – Manter o currículo do vereador atualizado no site, passando as informações para as pessoas 
responsáveis;
X – Qualificar-se para o serviço através de cursos on line gratuitos de forma a demonstrar interesse pelo 
trabalho, somente após cumprir 60 horas de cursos gratuitos é que poderão solicitar cursos pagos;
XI – Quando outro assessor parlamentar estiver de férias, licença, atestado, não tenha sido ainda nomeado 
ou qualquer outra situação, deverão os demais exercer concomitantemente as atribuições para outro 
vereador;
XII – Demais atividades correlatas ao cargo.
§ 1º - Há necessidade que o Assessor Parlamentar possua o ensino médio completo e conhecimento do 
pacote Office, além de ter noção sobre dados históricos, geopolíticos e socioeconômicos do Município.
§ 2º - O Assessor Parlamentar seguirá as orientações do vereador em cujo gabinete estiver trabalhando e é 
subordinado da Diretoria Legislativa.
Art. 6º - Revogam-se as alíneas a e c, inciso I, do artigo 13 da Lei 1.122/2015.
Art. 7º - Inclui-se no artigo 14 os incisos XXIV ao XL: 
Art. 14 - ...
...
XXIV – Atuar em processos administrativos sempre que designado;
XXV - Auxiliar nas rotinas dos procedimentos de licitação, sempre que solicitado, sejam eles interno ou 
externos;
XXVI– Prestar atendimento ao público fornecendo informações sobre licitações, realizar atividades 
protocolares tais como entrega e coleta de documentos e outros que lhe forem solicitados;
XXVII - Desenvolver, implementar ou capacitar-se bem como documentar os sistemas de informações de 
acordo com o utilizado nas licitações;
XXVIII – Gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de licitações, analisando seus enquadramentos 
legais e respeitando as inovações da legislação e doutrina e as atividades do Setor;
XXIX – Verificar a modalidade licitatória mais adequada para cada processo, sempre buscando informações 
com o Jurídico, Contábil;
XXX - Conhecer as diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatórios;
XXXI– Receber e analisar todos os processos de aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, 
concessão de espaços físicos e oferta de bens, definindo a modalidade licitatória adequada para cada 
demanda;
XXXII – Auxiliar quando possível, outros departamentos, objetivando a elaboração de processos que motivem 
os certames licitatórios;
XXXIIII - Propor quando for o caso, alterações em procedimentos que motivem os certames licitatórios e 
alterações em procedimentos padrões na fase interna dos processos sempre objetivando melhores resultados 
para a entidade, emitindo uma análise preliminar necessária;
XXXIV – Realizar o Plano de Contratação Anual em consonância com a Lei Orçamentária Anual, e 
planejamento focando na celeridade das tarefas desenvolvidas;
XXXV – Encarregado de fazer pesquisa e análise dos editais, sendo responsáveis pela montagem e 
acompanhamento do processo, desenvolvendo planilhas de custos, possibilidades de propostas, verificar a 
regularidade fiscal das empresas, as propostas técnicas, o cadastramento de licitantes nas plataformas 
usadas para a realização das licitações, cotações, valores de referência, parâmetros de valor de mercado, 
utilizando-se de banco de dados de preços;
XXXVI – Preparar os estudos técnicos preliminares, editais e termos de referência para a disputa, 
acompanhar o processo licitatório, seus prazos e condições;
XXXVII – Solicitar qualificação, capacitação e atualização sempre que necessário ou buscar cursos com este 
intuito;
XXXVIII – Buscar conhecimentos de competência técnica, jurídica, da administração pública, contratual e as 
rotinas administrativas;
XXXIX- Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos, solicitando 
pelos responsáveis dos setores a listagem assinada de suas necessidades; 
XL - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e 
aceitação do material;
Art. 8º - Inclui-se no artigo 15 os incisos X a XXII:
Art. 15 - ...
...
X – Receber e dar encaminhamento às proposições, inclusive via sistema;
XI – Coordenar e orientar as atividades relacionadas ao processo legislativo, cuidando de sua tramitação, 
bem como a juntada de documentos, rubrica e assinaturas;
XII – Passar as informações necessárias aos vereadores, comissões e assessores parlamentares sobre a 
formatação dos Projetos de Lei, conforme estabelecidos no Regimento Interno;
XIII – Apresentar sugestão de melhorias no Processo Legislativo quando for necessário, para que possa ser 
incluído no Regimento Interno ou através de normativas, conforme o caso;
XIV – Promover o andamento e o controle dos prazos de permanência dos projetos junto à Mesa Diretora e 
Comissões;
XV – Prestar assistência técnica na redação final das proposições e no preparo das assinaturas quando 
solicitado;
XVI - Organizar, numerar e arquivar todos os documentos do Setor Legislativo, Leis, Decretos, Decretos 
Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, Pareceres, 
trabalhando em parceria com a Comissão de Arquivamento e Documentos;
XVII – Auxiliar quando for necessário o processamento de protocolos de pedidos de informações solicitadas 
pelos cidadãos, sobre assuntos relativos à Câmara, baseando-se na Lei de Acesso à Informação;
XVIII – Alimentar o canal de informação do seu setor;
XIX – Elaborar atas oficiais da Câmara Municipal das sessões e responsabilizar-se pela coleta de assinaturas, 
aprovação, prazos, digitalização, retificação, ratificação, publicação quando for o caso, disponibilização e 
arquivamento;
XX – Responsabilizar-se pelo encaminhamento ao Poder Executivo das proposições votadas em Plenário, 
assim como de seu armazenamento, emendas e pareceres;
XXI – Responsabilizar-se em manter em dia as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, das reuniões da 
mesa diretora, das comissões desta Casa de Leis e outras reuniões se forem necessárias;
XXII - Demais atividades correlatas ao cargo.
Art. 9º - Revoga-se o artigo 16.
Art. 10 – Altera-se a Seção III e o artigo 17 passando a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DO ANALISTA ADMINISTRATIVO
Art. 17 – O cargo efetivo de Analista Administrativo, cuja investidura se dá através de concurso público de 
provas e títulos, com necessidade de graduação em Direito, Administração ou Contabilidade por curso 
superior em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC, incumbe:
I – Assistência técnica em questões que envolvam matérias de natureza administrativa, legislativa, jurídica, 
contábil e financeira, analisando e emitindo informações e pareceres;
II – Participar do planejamento da organização e controle de fluxos de trabalho do setor em que for lotado;
III – Desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica, sob orientação, relacionados à elaboração e 
implementação de planos, programas e projetos de melhorias, informatização e estudos de racionalização, 
aperfeiçoamento e controle do desempenho de processos e atividades organizacionais;
IV – Realização de atividades relacionadas à gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos 
materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, licitações, controle interno e auditoria, visando o 
desenvolvimento organizacional;
V – Participação de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação;
VI – Gerenciamento dos trabalhos, análise dos sistemas de controles e métodos administrativos em geral;
VII – Atuação no desenvolvimento de indicadores, padrões de desempenho e controles de área;
VIII – Participação do desenvolvimento de estudos técnicos de viabilidade de projetos;
IX – Pesquisa e seleção da legislação e jurisprudência sobre a matéria que lhe for solicitada no setor ao qual 
foi designado para fundamentar análise, conferência e instrução de processos na área de sua atuação;
X – Utilizar-se dos sistemas, redes, assinaturas digitais conforme consta no Regimento Interno desta Câmara, 
mantendo atualizado o banco de dados e informações;
XI – Redigir informações e outros textos oficiais de acordo com o padrão existente;
XII – Organizar, condensar, interpretar dados e documentos, redigir documentos, incluir dados atualizados 
aos sistemas utilizados;
XIII – Dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões, sessões e outras atividades específicas;
XIV – Receber, registrar, controlar a distribuição, dar andamento, arquivar documentos e processos, 
correspondências e congêneres de acordo com as normas estabelecidas;
XV – Operar computador microcomputador e/ou outros equipamentos necessários à execução de tarefas, 
utilizando os sistemas utilizados pela Câmara Municipal;
XVI – Atender ao público, orientando ou prestando as informações necessárias;
XVII – Digitalização dos documentos, mantendo a gestão de documentos legislativos e administrativos atuais 
e anteriores organizados e inseridos no sistema/rede;
XVIII – Demais atividades correlatas ao cargo ou ao setor que estiver lotado.
Parágrafo único: O Analista Administrativo iniciará no nível 20 a 50 e terá carga horária de 30 (trinta) horas 
semanais.
Art. 11 - Revoga-se o artigo 17A, pois o cargo foi extinto.
Art. 12 - Revoga-se a alínea a.2 do inciso I, do artigo 20.
Art. 13 – Revoga-se o artigo 23.
Art. 14 – Revoga-se o artigo 23A, pois o cargo é extinto.
Art. 15 – Revoga-se o artigo 32.
Art. 16 – Revoga-se o artigo 33.
Art. 17 – O caput do artigo 34 da Lei 1.122/2015 passa a ter a seguinte redação:
Art. 34 – Como forma de incentivo à continuidade da profissionalização e capacitação técnica dos servidores 
efetivos, poderão estes requerer adicional por qualificação técnica e profissional, comprovada através da 
conclusão de cursos, com seus respectivos e inequívocos títulos, nos percentuais abaixo, a critério do 
Presidente da Mesa, entretanto tais títulos não poderão fazer parte dos necessários à investidura do servidor 
no cargo:
Art. 18 – Revoga-se o artigo 35. 
Art. 19 – Revoga-se o artigo 37.
Art. 20 – O caput do artigo 39 passa a ter a seguinte redação:
Art. 39 – Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, respeitando-se 
a hierarquia, nos termos desta lei, do Plano de Cargos e Salários, da Lei Orgânica Municipal, do Regimento 
Interno da Câmara, organizado por órgãos e setores conforme o Anexo IV desta lei.
Art. 21 - O caput do artigo 40 passa a ter a seguinte redação:
Art. 40 – Além das disposições contidas nesta Lei, aplicam-se aos cargos as regras previstas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Orgânica Municipal e no Plano de Cargos e Salários 
dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 22 – Os anexos I, II, III, IV e V são integrantes desta lei e devem substituir todos os da Lei 1.122/2015 e 
também da Lei 1.211/2017.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Carambeí, em 12 de março de 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO PÚBLICO Nº
VAGAS
SALÁRIO
BASE
NÍVEL SITUAÇÃO CARGA
HORÁRIA
QUALIFICAÇÃO
Analista 
Administrativo
3
+1 CR
R$ 2.432,91 20 a 50 VAGO 30 Curso de 
graduação/ensino 
superior em 
Direito, 
Contabilidade ou 
Administração
Auxiliar de 
Serviços
1 R$ 1.422,43 09 a 24 OCUPADO
Em 
extinção
30 Ensino Básico
Contador 1 R$ 5.855,24 38 a 50 OCUPADO 30 Superior em 
Contabilidade e 
registro no órgão 
de classe
Procurador 1 R$ 7.117,03 42 a 50 OCUPADO 20 Superior em Direito 
e registro no órgão 
de classe
Recepcionista 1 R$ 2.816,42 23 a 41 OCUPADO
Em 
extinção
30 Ensino Médio
Técnico 
Legislativo
1 R$ 5.057,99 35 a 50 OCUPADO
Em 
extinção
30 Ensino Médio
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO Nº 
VAGAS
SALÁRIO NÍVEL/
SÍMBOLO
CARGA 
HORÁRIA
QUALIFICAÇÃO
Assessor Jurídico
da Presidência
1 R$ 11.296,00 COM-02 20 Superior em Direito e inscrito na
OAB
Assessor 
Parlamentar
10 R$ 3.833,00 COM-04 30 Ensino Médio completo
Chefe de 
Gabinete da 
Presidência
1 R$ 5.295,00 COM-07 30 Ensino Médio completo
Diretor 
Administrativo
1 R$ 7.413,00 COM-05 30 Superior completo em 
Administração, Contabilidade, 
Economia ou Direito.
Diretor 
Legislativo
1 R$ 7.413,00 COM-06 30 Superior em Administração ou 
Direito completo
ANEXO III
TABELA DE NÍVEL SALARIAL
nível salário nível salário nível salário nível salário nível salário
1 R$ 962,76 11 R$ 1.568,25 21 R$ 2.554,60 31 R$ 4.161,18 41 R$ 6.778,20
2 R$ 1.010,93 12 R$ 1.646,66 22 R$ 2.682,34 32 R$ 4.369,21 42 R$ 7.117,03
3 R$ 1.061,42 13 R$ 1.728,98 23 R$ 2.816,42 33 R$ 4.587,68 43 R$ 7.472,92
4 R$ 1.114,50 14 R$ 1.815,50 24 R$ 2.957,24 34 R$ 4.817,04 44 R$ 7.846,56
5 R$ 1.170,21 15 R$ 1.906,20 25 R$ 3.105,14 35 R$ 5.057,99 45 R$ 8.238,87
6 R$ 1.228,73 16 R$ 2.001,54 26 R$ 3.260,40 36 R$ 5.310,84 46 R$ 8.650,82
7 R$ 1.290,21 17 R$ 2.101,58 27 R$ 3.423,42 37 R$ 5.576,46 47 R$ 9.083,35
8 R$ 1.354,73 18 R$ 2.206,71 28 R$ 3.594,57 38 R$ 5.855,24 48 R$ 9.537,54
9 R$ 1.422,43 19 R$ 2.316,99 29 R$ 3.774,28 39 R$ 6.147,99 49 R$ 10.014,43
10 R$ 1.493,54 20 R$ 2.432,91 30 R$ 3.963,00 40 R$ 6.455,38 50 R$ 10.515,13
COM - 02 R$ 11.829,66
COM - 04 R$ 4.607,72
COM - 05 R$ 8.218,68
COM - 06 R$ 8.218,68
COM - 07 R$ 5.646,32
EFETIVOS
COMISSIONADOS
ANEXO IV
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO LEGISLATIVO ÓRGÃOS DE 
DELIBERAÇÃO
ÓRGÃOS DE 
DIREÇÃO
ÓRGÃOS DE 
ASSESSORAMENTO
ÓRGÃOS DE 
ADMINISTRAÇÃO 
GERAL E LEGISLATIVA
ÓRGÃOS TÉCNICOS CONTROLE 
INTERNO
VEREADORES PLENÁRIO PRESIDENCIA
ASSESSOR JURIDICO 
DA PRESIDENCIA
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA
CONTABILIDADE
MESA DIRETORA MESA DIRETORA
ASSESSOR 
PARLAMENTAR
DIRETORIA 
LEGISLATIVA
PROCURADORIA 
JURÍDICA
COMISSÕES 
LEGISLATIVAS
CHEFE DE GABINETE 
DA PRESIDÊNCIA
ANALISTA 
ADMINISTRATIVO
TECNICO 
LEGISLATIVO
RECEPCIONISTA
SERVIÇOS GERAIS
POR ÓRGÃOS
VEREADORES
COMISSÕES 
LEGISLATIVAS
PRESIDÊNCIA MESA DIRETORA
DIRETORIA 
LEGISLATIVA
ASSESSOR JURIDICO DA 
PRESIDENCIA
CHEFE DE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA
CONTABILIDADE
PROCURADORIA 
JURÍDICA
CONTROLE 
INTERNO
ASSESSOR 
PARLAMENTAR
ANALISTA 
ADMINISTRATIVO
ANALISTA 
ADMINISTRATIVO
ANALISTA 
ADMINISTRATIVO
RECEPCIONISTA 
(em extinção)
TECNICO LEGISLATIVO 
(em extinção)
SERVIÇOS GERAIS 
(em extinção)
Legendas dos setores:
administrativos
diretivos
legislativos
técnicos
PLENÁRIO
POR SETORES
ANEXO V
FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO
 
 
 
 
 
 
Autor:
VEREADOR(ES)/
COMISSÕES
Autor:
PODER 
EXECUTIVO
Autor:
MESA
DIRETORA
SECRETARIA DO LEGISLATIVO 
MESA
DIRETORA
Art. 15, X do Regimento Interno: “receber ou recusar as 
proposições apresentadas sem observância das disposições 
regimentais”
LEITURA EM 
PLENÁRIO
PROTOCOLO 
COMISSÕES
Autor:
INICIATIVA
POPULAR
PARECER DA 
COMISSÃO 
Reunião das 
COMISSÕES 
Parecer ou ofício solicitando mais informações, 
presença de Diretor/Secretário, mais 
documentos necessários para análise do Projeto 
de Lei
LEGISLATIVO 
Para incluir na pauta
VOTAÇÃO EM SESSÃO
Duas votações ou em urgência uma votação
VETO OU 
SANÇÃO
DO PREFEITO MUNICIPAL
Prazo 15 dias

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