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norma nº 1563/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1563 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaPLO Nº 04/2025 - Promove alterações na Lei Municipal n° 572/2008 e dá outras providências.
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Av. do Ouro, n.º 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.pr.gov.br
LEI Nº. 1563/2025
Súmula: Promove alterações 
na Lei Municipal nº. 1063/2014 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita 
Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 1063/2014 passa a vigorar com as alterações descritas nesta 
Lei.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal nº. 1063/2014 para acrescentar no 
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 32 vagas para o cargo de Professor 20h e acrescentar 
no mesmo quadro 27 vagas ao Cargo de Professor de Educação Infantil 40h
Art. 3º. Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal nº. 1063/2014 passando a constar 271 
vagas para o cargo de Professor 20h e 88 vagas para o Cargo de Professor de Educação Infantil 
40h no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo atual:
Quant. Grupo 
profissional
Denominação 
do Cargo 
Público
Escolaridade e 
requisitos para 
provimento
Carga 
horária 
semanal
Vencimento 
total ($)
271 Professor 20h/semanais R$ 2.159,56
88 Professor de 
Educação 
Infantil
40h/semanais R$ 4.319,13
Art. 4º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Carambeí/PR, 21 de fevereiro de 2025.
 
 ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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