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norma nº 1573/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPLO Nº 011/2025 - Alterar artigo 1º da Lei Municipal nº 1.329/2020 no que dispões sobre a concessão de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e dá outras providências.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.573/2025
Alterar artigo 1º da Lei Municipal nº 1.329/2020 no que
dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos
Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera-se a redação do caput do art. 1º. dada pela Lei Municipal nº 1.329/2020, que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente vale-alimentação aos
servidores públicos municipais efetivos e ativos no valor de R$ 729,22 (setecentos e vinte e nove reais e
vinte e dois centavos) já corrigido pela revisão geral anual." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário,
podendo ser regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.
Carambeí/PR, 09 de abril de 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/04/2025
23/09/2025, 16:05 Lei Ordinária 1573 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/158/1573/lei-ordinaria-n-1573-2025-alterar-artigo-1-da-lei-municipal-n-1329-2020-… 1/2
23/09/2025, 16:05 Lei Ordinária 1573 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/158/1573/lei-ordinaria-n-1573-2025-alterar-artigo-1-da-lei-municipal-n-1329-2020-… 2/2

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