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norma nº 1578/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1578 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaPLO Nº 24 - Prorroga o Plano Municipal de Educação de Carambeí, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a publicação de nova legislação que substitua.
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LEI Nº 1.578/2025
Prorroga o Plano Municipal de
Educação de Carambeí, regulado pela
Lei nº 1.085/2015 até a publicação de
nova legislação que substitua.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
sanciono a seguinte:
LEI
Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.085 de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o
Plano Municipal de Educação, até sua substituição por nova lei de mesmo objeto.
O prazo de prorrogação e a vigência da nova legislação dependerão da aprovação do
Projeto de Lei nº 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação - PNE
(2024/2034), o qual prevê prazo de um ano para adequação dos planos municipais.
Enquanto não aprovado novo Plano Municipal, os órgãos responsáveis continuarão
executando as metas e estratégias no plano ainda vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 04 de junho de 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1578/2025 (http://leismunicipa.is/2cbjq) - Gerado em: 09/09/2025 17:19:33

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