| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | PLO Nº 24 - Prorroga o Plano Municipal de Educação de Carambeí, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a publicação de nova legislação que substitua. |
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LEI Nº 1.578/2025 Prorroga o Plano Municipal de Educação de Carambeí, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a publicação de nova legislação que substitua. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte: LEI Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.085 de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, até sua substituição por nova lei de mesmo objeto. O prazo de prorrogação e a vigência da nova legislação dependerão da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação - PNE (2024/2034), o qual prevê prazo de um ano para adequação dos planos municipais. Enquanto não aprovado novo Plano Municipal, os órgãos responsáveis continuarão executando as metas e estratégias no plano ainda vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí/PR, 04 de junho de 2025. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1578/2025 (http://leismunicipa.is/2cbjq) - Gerado em: 09/09/2025 17:19:33