br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1585/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1585 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaPLO Nº 27 - Cria o cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino no quadro geral dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id1648

Originating matéria

matéria 3583 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.585/2025.
Cria o cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio
Educacional da Rede Municipalde Ensino no quadro geral
dos servidores municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional da Rede Municipal de
Ensino, com vencimentos de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Art. 2º O cargo de Agente de Apoio Educacional
passa a integrar o quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambeí - PR previsto na Lei
nº 572/2008 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo Carga Horária Semanal Número de Vagas
Agente de Apoio Educacional 40 horas 30
Art. 3º O ocupante do cargo de provimento efetivo de Agende de Apoio Educacional da Rede Municipal
de Ensino atuará junto às Escolas e/ou Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal.
Parágrafo único. Quando designado auxiliará no atendimento aos alunos com deficiência e
transtornos.
Art. 4º As atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional da Rede municipal
de Ensino serão as seguintes:
1. Prestar atendimento, dentro das suas atribuições, conforme necessidades das crianças,
independentemente do gênero, cor ou raça, orientação sexual, estado de saúde, condição
socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras;
2. Colaborar com os profissionais da unidade na orientação e acompanhamento das crianças em suas
necessidades, encaminhando-as ao Professor, Coordenador Pedagógico Escolar ou ao Diretor sempre que
as soluções estejam fora de sua área de competência;
3. Monitorar as crianças, fornecendo as condições necessárias à saúde, à segurança, e ao bem-estar
daquelas sob sua responsabilidade;
4. Propiciar as condições necessárias para a manutenção da saúde, segurança e do bem-estar das
crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos;
5. Colaborar com os profissionais da unidade na orientação e acompanhamento das crianças nos
momentos de refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando e mediando os
processos educativos para aquisição de hábitos saudáveis e autonomia;
11/08/2025, 14:27 Lei Ordinária 1585 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/159/1585/lei-ordinaria-n-1585-2025-cria-o-cargo-de-provimento-efetivo-de-agente-… 1/3
Valorizamos sua privacidade
Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de
Privacidade
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
6. Colaborar com os profissionais da unidade nos momentos de repouso e sono das crianças, zelando
pelas mesmas;
7. Colaborar com os profissionais da unidade na organização dos espaços, materiais e mobiliários
visando um ambiente educativo de qualidade para as crianças;
8. Colaborar com os profissionais da unidade no zelo pelos pertences pessoais das
crianças/estudantes;
9. Auxiliar os profissionais da unidade em diferentes ações educativas de modo a possibilitar a
interação entre todas as crianças;
10. Colaborar com os profissionais da unidade no acompanhamento da frequência e da pontualidade das
crianças, comunicando a equipe da unidade os casos de faltas e atrasos em excesso;
11. Cumprir o calendário do Escolar, nos dias e horários estabelecidos;
12. Auxiliar no embarque/desembarque das crianças/estudantes no transporte escolar contínuo
fornecido pela Secretaria Municipal da Educação;
13. Prestar primeiros socorros, conforme protocolo e treinamento a ser promovido pela Administração
Municipal;
14. Participar das ações de formação continuada ofertadas pela Rede Municipal de Ensino;
15. Participar dos órgãos colegiados da unidade escolar;
16. Desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o cumprimento das atribuições deste
cargo.
Art. 5º O número de cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional da rede municipal de
Ensino criados por esta lei é de 30 (trinta) vagas.
Art. 6º Para investidura no cargo de Agente de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino é
imprescindível que no ato da posse o candidato tenha 18 (dezoito) anos e comprove a conclusão da
Educação Básica (Ensino Médio) nos termos da legislação vigente bem como preencha as demais
condições estabelecidas no edital do certame público.
Art. 7º O empregado regido pelas normas da CLT terá direito ao gozo de um período de férias, sem
prejuízo da remuneração após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho
obedecendo o disposto no artigo 129 e seguintes da CLT;
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações constantes do orçamento
vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, em 03 de julho de 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/07/2025
11/08/2025, 14:27 Lei Ordinária 1585 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/159/1585/lei-ordinaria-n-1585-2025-cria-o-cargo-de-provimento-efetivo-de-agente-… 2/3
Personalizar Rejeitar Aceitar todos
11/08/2025, 14:27 Lei Ordinária 1585 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/159/1585/lei-ordinaria-n-1585-2025-cria-o-cargo-de-provimento-efetivo-de-agente-… 3/3

open original →