| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | PLO Nº 27 - Cria o cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino no quadro geral dos servidores municipais e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.585/2025. Cria o cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional da Rede Municipalde Ensino no quadro geral dos servidores municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino, com vencimentos de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Art. 2º O cargo de Agente de Apoio Educacional passa a integrar o quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambeí - PR previsto na Lei nº 572/2008 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Cargo Carga Horária Semanal Número de Vagas Agente de Apoio Educacional 40 horas 30 Art. 3º O ocupante do cargo de provimento efetivo de Agende de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino atuará junto às Escolas e/ou Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal. Parágrafo único. Quando designado auxiliará no atendimento aos alunos com deficiência e transtornos. Art. 4º As atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional da Rede municipal de Ensino serão as seguintes: 1. Prestar atendimento, dentro das suas atribuições, conforme necessidades das crianças, independentemente do gênero, cor ou raça, orientação sexual, estado de saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras; 2. Colaborar com os profissionais da unidade na orientação e acompanhamento das crianças em suas necessidades, encaminhando-as ao Professor, Coordenador Pedagógico Escolar ou ao Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência; 3. Monitorar as crianças, fornecendo as condições necessárias à saúde, à segurança, e ao bem-estar daquelas sob sua responsabilidade; 4. Propiciar as condições necessárias para a manutenção da saúde, segurança e do bem-estar das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos; 5. Colaborar com os profissionais da unidade na orientação e acompanhamento das crianças nos momentos de refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando e mediando os processos educativos para aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; 11/08/2025, 14:27 Lei Ordinária 1585 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/159/1585/lei-ordinaria-n-1585-2025-cria-o-cargo-de-provimento-efetivo-de-agente-… 1/3 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 6. Colaborar com os profissionais da unidade nos momentos de repouso e sono das crianças, zelando pelas mesmas; 7. Colaborar com os profissionais da unidade na organização dos espaços, materiais e mobiliários visando um ambiente educativo de qualidade para as crianças; 8. Colaborar com os profissionais da unidade no zelo pelos pertences pessoais das crianças/estudantes; 9. Auxiliar os profissionais da unidade em diferentes ações educativas de modo a possibilitar a interação entre todas as crianças; 10. Colaborar com os profissionais da unidade no acompanhamento da frequência e da pontualidade das crianças, comunicando a equipe da unidade os casos de faltas e atrasos em excesso; 11. Cumprir o calendário do Escolar, nos dias e horários estabelecidos; 12. Auxiliar no embarque/desembarque das crianças/estudantes no transporte escolar contínuo fornecido pela Secretaria Municipal da Educação; 13. Prestar primeiros socorros, conforme protocolo e treinamento a ser promovido pela Administração Municipal; 14. Participar das ações de formação continuada ofertadas pela Rede Municipal de Ensino; 15. Participar dos órgãos colegiados da unidade escolar; 16. Desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o cumprimento das atribuições deste cargo. Art. 5º O número de cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional da rede municipal de Ensino criados por esta lei é de 30 (trinta) vagas. Art. 6º Para investidura no cargo de Agente de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino é imprescindível que no ato da posse o candidato tenha 18 (dezoito) anos e comprove a conclusão da Educação Básica (Ensino Médio) nos termos da legislação vigente bem como preencha as demais condições estabelecidas no edital do certame público. Art. 7º O empregado regido pelas normas da CLT terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho obedecendo o disposto no artigo 129 e seguintes da CLT; Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações constantes do orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí/PR, em 03 de julho de 2025. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/07/2025 11/08/2025, 14:27 Lei Ordinária 1585 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/159/1585/lei-ordinaria-n-1585-2025-cria-o-cargo-de-provimento-efetivo-de-agente-… 2/3 Personalizar Rejeitar Aceitar todos 11/08/2025, 14:27 Lei Ordinária 1585 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/159/1585/lei-ordinaria-n-1585-2025-cria-o-cargo-de-provimento-efetivo-de-agente-… 3/3