| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | PLO Nº 61/2024 - Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação para pessoas com Doença de Parkinson no âmbito do Município de Carambeí e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.561/2024 INSTITUI O USO DO "CORDÃO TULIPA VERMELHA" COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM DOENÇA DE PARKINSON NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Vereador Sergio Luis de oliveira. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica instituído no município de Carambeí o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como um instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson em locais públicos e privados. Parágrafo único. Com o uso deste acessório, objetiva-se: I - Facilitar a sinalização discreta aos colaboradores dos estabelecimentos sobre a restrição motora do portador; II - Evitar constrangimentos pela condição de saúde e oscilação dos sintomas motores; III - Garantir atendimento preferencial; IV - Proporcionar suporte específico para locomoção; V - Assegurar atenção especial em processos de segurança; VI - Promover a autoestima, dignidade e autonomia. Para efeitos desta Lei, entende-se por: I - Doença de Parkinson: Doença neurológica degenerativa classificada como CID 10, caracterizada pela perda de neurônios dopaminérgicos na região cerebral conhecida como substância nigra. Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1561/2024 (http://leismunicipa.is/1vu7n) - Gerado em: 10/09/2025 17:54:10 II - Cordão Tulipa Vermelha: Faixa de tecido branco com estampa de tulipas vermelhas, podendo incluir crachá com informações úteis, a critério do portador ou responsável. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultativo para os portadores da Doença de Parkinson, seus cuidadores e acompanhantes. Parágrafo único. O uso do cordão não condiciona o exercício dos direitos já assegurados a essas pessoas, sendo destinado exclusivamente para os fins descritos. Os estabelecimentos públicos e privados devem capacitar seus funcionários e colaboradores para identificar o "Cordão Tulipa Vermelha" e oferecer o suporte adequado. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí, 11 de dezembro 2024. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Download do documento Art. 3º Art. 4º Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1561/2024 (http://leismunicipa.is/1vu7n) - Gerado em: 10/09/2025 17:54:10