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norma nº 1561/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaPLO Nº 61/2024 - Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação para pessoas com Doença de Parkinson no âmbito do Município de Carambeí e dá outras providências.
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LEI Nº 1.561/2024
INSTITUI O USO DO "CORDÃO TULIPA
VERMELHA" COMO INSTRUMENTO
AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO E
IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM
DOENÇA DE PARKINSON NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Sergio Luis de oliveira.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído no município de Carambeí o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como um
instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson em locais
públicos e privados.
Parágrafo único. Com o uso deste acessório, objetiva-se:
I - Facilitar a sinalização discreta aos colaboradores dos estabelecimentos sobre a
restrição motora do portador;
II - Evitar constrangimentos pela condição de saúde e oscilação dos sintomas motores;
III - Garantir atendimento preferencial;
IV - Proporcionar suporte específico para locomoção;
V - Assegurar atenção especial em processos de segurança;
VI - Promover a autoestima, dignidade e autonomia.
Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Doença de Parkinson: Doença neurológica degenerativa classificada como CID 10,
caracterizada pela perda de neurônios dopaminérgicos na região cerebral conhecida como
substância nigra.
Art. 1º
Art. 2º
1/2
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II - Cordão Tulipa Vermelha: Faixa de tecido branco com estampa de tulipas vermelhas,
podendo incluir crachá com informações úteis, a critério do portador ou responsável.
O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultativo para os portadores da Doença de
Parkinson, seus cuidadores e acompanhantes.
Parágrafo único. O uso do cordão não condiciona o exercício dos direitos já assegurados
a essas pessoas, sendo destinado exclusivamente para os fins descritos.
Os estabelecimentos públicos e privados devem capacitar seus funcionários e
colaboradores para identificar o "Cordão Tulipa Vermelha" e oferecer o suporte adequado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 11 de dezembro 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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