| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | PLO Nº 32/2025 - Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua estrangeira moderna na rede de ensino público municipal de Carambeí, e dá outras providências |
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www.LeisMunicipais.com.br 23/09/2025, 16:02 Lei Ordinária 1588 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/159/1588/lei-ordinaria-n-1588-2025-dispoe-sobre-a-inclusao-do-ensino-da-lingua-… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. LEI Nº 1.588/2025 Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua estrangeira moderna na rede de ensino público municipal de Carambeí, e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica obrigatória a inclusão do ensino de uma Língua Estrangeira Moderna (LEM), preferencialmente a Língua Espanhola ou a Língua Inglesa, na rede pública municipal de ensino de Carambeí, com o objetivo de proporcionar aos alunos o contato inicial com outro idioma, desenvolvendo noções básicas de comunicação oral e escrita. Art. 2º A escolha da LEM a ser ofertada por cada instituição de ensino será definida com base na estrutura pedagógica, recursos disponíveis e interesse da comunidade escolar, respeitadas as diretrizes curriculares nacionais e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Art. 3º O ensino da LEM será ofertado prioritariamente na modalidade de Educação Integral, como parte da área diversificada do currículo, com carga horária mínima de duas aulas semanais, utilizando recursos didático-pedagógicos diversos, como músicas, vídeos, textos, jogos e tecnologias de informação e comunicação. Parágrafo único. Quando disponível, recomenda-se o uso dos laboratórios de informática para fins de pesquisa e prática linguística. Art. 4º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a regulamentar esta Lei por meio de Decreto, estabelecendo diretrizes complementares para sua execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.048/2014 as disposições em contrário. Carambeí/PR 28 de agosto de 2025. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/09/2025 23/09/2025, 16:02 Lei Ordinária 1588 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/159/1588/lei-ordinaria-n-1588-2025-dispoe-sobre-a-inclusao-do-ensino-da-lingua-… 2/2