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norma nº 1588/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1588 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaPLO Nº 32/2025 - Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua estrangeira moderna na rede de ensino público municipal de Carambeí, e dá outras providências
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www.LeisMunicipais.com.br
23/09/2025, 16:02 Lei Ordinária 1588 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/159/1588/lei-ordinaria-n-1588-2025-dispoe-sobre-a-inclusao-do-ensino-da-lingua-… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 1.588/2025
Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua estrangeira
moderna na rede de ensino público municipal de
Carambeí, e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão do ensino de uma Língua Estrangeira Moderna (LEM),
preferencialmente a Língua Espanhola ou a Língua Inglesa, na rede pública municipal de ensino de
Carambeí, com o objetivo de proporcionar aos alunos o contato inicial com outro idioma, desenvolvendo
noções básicas de comunicação oral e escrita.
Art. 2º A escolha da LEM a ser ofertada por cada instituição de ensino será definida com base na
estrutura pedagógica, recursos disponíveis e interesse da comunidade escolar, respeitadas as diretrizes
curriculares nacionais e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 3º O ensino da LEM será ofertado prioritariamente na modalidade de Educação Integral, como parte
da área diversificada do currículo, com carga horária mínima de duas aulas semanais, utilizando recursos
didático-pedagógicos diversos, como músicas, vídeos, textos, jogos e tecnologias de informação e
comunicação.
Parágrafo único. Quando disponível, recomenda-se o uso dos laboratórios de informática para fins de
pesquisa e prática linguística.
Art. 4º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a regulamentar esta Lei por meio de Decreto,
estabelecendo diretrizes complementares para sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.048/2014 as disposições
em contrário.
Carambeí/PR 28 de agosto de 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/09/2025
23/09/2025, 16:02 Lei Ordinária 1588 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/159/1588/lei-ordinaria-n-1588-2025-dispoe-sobre-a-inclusao-do-ensino-da-lingua-… 2/2

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