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← Carambeí (PR)

norma nº 1595/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1595 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaPLO Nº 36/2025 - Altera a Lei Municipal n° 1.489/2023 e dá outras providências.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.595/2025
Altera a Lei Municipal nº 1.489/2023 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Elisangela Pedroso de Oliveira
Nunes, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária:
LEI.
Art. 1º Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.489/2023, passando a dispor da seguinte
forma:
"Art. 5º O benefício municipal de transferência de renda será concedido no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) com o período de até três meses podendo ser prorrogado mediante avaliação
fundamentada." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/11/2025
18/11/2025, 18:06 Lei Ordinária 1595 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/160/1595/lei-ordinaria-n-1595-2025-altera-a-lei-municipal-n-1489-2023-e-da-outra… 1/2
18/11/2025, 18:06 Lei Ordinária 1595 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/160/1595/lei-ordinaria-n-1595-2025-altera-a-lei-municipal-n-1489-2023-e-da-outra… 2/2

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